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Lugar do Crime (Teorias (mista / ubiquidade (Adotada pelo art. 6º :green…
Lugar do Crime
Teorias
do resultado / do evento
mista / ubiquidade
Adotada pelo art. 6º :green_cross:
da atividade
Crime à distância / de espaço máximo
Crime percorre dois países soberanos
Teoria da ubiquidade
Brasileiro mata argentino dolosamente
:flag-br: X :flag-ar:
A lei brasileira alcança esse fato :question:
Cumprir os requisitos
Quem será competente :question:
Julgado pela justiça estadual
Última comarca onde residiu
Nunca residiu no Brasil
Capital (Brasília)
ATENÇÃO:!:
No Brasil ocorreu só planejamento e preparação
Em regra
Não interessa lei brasileira
Salvo qdo se pune a preparação
Ex.: associação criminosa
Crime plurilocal
Crime percorre 2 ou + locais do mesmo país
Teoria do resultado - art. 70, CPP
Crime em trânsito
Mais de 2 países soberanos
Teoria da ubiquidade
Extraterritorialidade
(crimes cometidos EXCLUSIVAMENTE no estrangeiro)
Incondicionada
Crime contra o patrimônio público brasileiro
Princípio da defesa
Crime contra a adm. pub.
Princípio da defesa
Crime contra a vida e liberdade do PR
Princípio da defesa
Genocídio
Princípio da justiça universal
Agente brasileiro
OU domiciliado no brasil
Aplica-se a lei brasileira :warning:
AINDA que absolvido ou condenado no estrangeiro
Condicionada
Crimes praticados por brasileiros
Princípio da nacionalidade ativa
Crimes praticados em aeronaves e embarcações
Quando em território estrangeiro
Princípio da representação
Lá não sejam julgados
.
Mercantes ou privados
.
Crime que por tratado ou convenção intern., Br se obrigou a reprimir
Princípio da justiça nacional
Condições:
Ser o fato punível tbm onde praticado
Estar o crime incluído no rol de extradição
Entrar o agente no Brasil
Não ter sido absolvido ou cumprida pena
Hipercondicionada
Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro
Princípio da nacionalidade passiva
Condições
Estar o crime incluído no rol de extradição
Não ter sido absolvido ou cumprida pena
Ser o fato punível tbm onde praticado
Não foi pedida ou foi negada a extradição
Entrar o agente no Brasil
Houve requisição do Ministro da justiça
OBS.: :eye:
Extraterritorialidade incondicionada
Atenua o
ne bis idem
:!!: