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Art. 11 – (Declaração deverá ser (Identificar as pessoas ou coisas - DATA,…
Art. 11 –
Declaração deverá ser
Identificar as pessoas ou coisas - DATA, LOCAL HORA.
Bem como as testemunhas
clara, concisa e precisa
Sem tecer comentários ou opiniões pessoais.
para preservação da
disciplina e do decoro institucional e da
ordem pública
Garantias
comunicação com família ou pessoa indicada ( O próprio militar poderá fzr)
Recolhimento em instalação adequada
Identificação dos responsáveis
Militar estadual que presenciar
Tiver conhecimento
ato que
contrário à disciplina,
desde que não seja autoridade competente
participá-lo ao seu Comandante imediato
Por escrito
A autoridade deverá instaurar o PAD
05 DIAS : :warning: