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(1) SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 8.987) (Art. 2º - CONSIDERA-SE (III) CONCESSÃO…
(1) SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 8.987)
LEI 8.987 - CONCESSÃO E PERMISSÃO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - CONSIDERA-SE
I) PODER CONCEDENTE:
UNIÃO, E, DF OU M
EM CUJA COMPETÊNCIA
SE ENCONTRE O SERVIÇO PÚBLICO
PROCEDIDO OU NÃO
DA EXECUÇÃO
DE OBRA PÚBLICA
OBJETO DE CONCESSÃO
OU OBJETO DE PERMISSÃO
II) CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DELEGAÇÃO
DE SUA PRESTAÇÃO
À PJ
OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS
QUE DEMONSTRE
CAPACIDADE
PARA DESEMPENHO
POR SUA
CONTA E RISCO
E POR
PRAZO DETERMINADO
:calendar:
FEITA PELO PODER
CONCEDENTE
MEDIANTE LICITAÇÃO
NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA
III) CONCESSÃO DE SERV. PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA :construction:
A CONSTRUÇÃO :building_construction:
TOTAL OU PARCIAL
CONSERVAÇÃO :recycle:
REFORMA :derelict_house_building:
AMPLIAÇÃO :champagne:
MELHORAMENTO :warning:
DE QLQS OBRAS DE INT. PÚBLICO
DELEGADA
PELO PODER CONCEDENTE
À PJ OU CONSÓRCIO
QUE DEMONSTRE
CAPACIDADE PARA SUA
REALIZAÇÃO
POR SUA
CONTA E RISCO
DE FORMA QUE
O INVESTIMENTO DA CONCESSIONÁRIA
SEJA REMUNERADO E AMORTIZADO
MEDIANTE EXPLORAÇÃO
DO SERVIÇO
OU DA OBRA
POR PRAZO DETERMINADO
MEDIANTE LICITAÇÃO
NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA
IV) PERMISSÃO DE SERV. PÚBLICO
A DELEGAÇÃO
A TÍTULO PRECÁRIO
MEDIANTE
LICITAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE SERV. PÚB.
FEITA PELO PODER
CONCEDENTE
A PF OU PJ
QUE DEMONSTRE
CAPACIDADE P/ DESEMPENHO
POR SUA CONTA E RISCO
Art. 3º - AS CONCESSÕES E PERMISSÕES
SUJEITAR-SE-ÃO
À FISCALIZAÇÃO
:mag:
PELO PODER
CONCEDENTE
(DELEGOU)
COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS
Art.4º - A CONCESSÃO DE SERV. PÚB.
PRECEDIDA OU NAO
DA EX. DE OBRA PÚBLICA
SERÁ FORMALIZADA
MEDIANTE
CONTRATO
QUE DEVERÁ OBS
OS TERMOS DESTA LEI
DAS NORMAS PERTINENTES
E DO EDITAL DE LICITAÇÃO