Já no plano do direito, ganha relevância a análise da máxima do iura novit curia, que autoriza ao juiz levar em consideração questões de direito que lhe pareçam apropriadas, apesar de não suscitadas, e julgar a causa, sem estar confinado à alegação de direito apresentada pelas partes, desde que respeite aos limites fáticos delineados.