Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
MP Lei Orgânica Nacional ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (Funções (fiscalização dos…
MP
Lei Orgânica Nacional
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Funções
fiscalização dos estabelecimentos prisionais e abrigo de idoso, menores, incapazes e PNS
deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do 1/2 amb, compreendido trabalho, consumidor, política penal e penitenciária e outros afetos
manifestar em processo que sua presença seja obrigatória e sempre que cabível intervenção
Promover IC e ACP
ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do $ público condenados por tribunais e conselhos de contas
Promover, privativamente, Ação Penal Pública
interpor recursos ao STF e ao STJ
promover representação de inconstitucionalidade para efeitos de intervenção do Estado e Municípios
propor ação de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual
Poderá
praticar atos adm executórios de caráter preparatório
dar publicidade dos proced adm não disciplinares e das medidas adotadas
requisitar diligências investigatórias e instauração de IP e IPM
sugerir ao poder competente edição de normas e alteração da legislação em vigor e adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade
requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimentos adm
manifestar em qq fase do processo, acolhendo solicitação do juiz, parte ou por sua iniciativa, quando interesse em causa que justifique a intervenção
requisitar informações e docs de entidades privadas para instruir procedimentos e processos que oficie
Instaurar IC e outras medidas e procedimentos adm pertinentes para instruí-los
expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e até requisitar condução coercitiva
requisitar informações, exames periciais e docs de autoridade, órgãos, entidade e poderes
promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridade, órgãos e entidades
Compete:
na defesa de direitos assegurados na CF e Estadual, garantir o respeito
pelos poderes estaduais e municipais
pelos órgãos da adm pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta
pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal
por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou Município ou executem serviço de relevância pública
No exercício destas atribuições cabe
receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações, promover apurações e dar soluções adequadas, dando andamento em 30 dias
zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos adm
promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, recomendações dirigidas aos órgãos e entidades, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta escrita