MP
Lei Orgânica Nacional
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Funções

fiscalização dos estabelecimentos prisionais e abrigo de idoso, menores, incapazes e PNS

deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do 1/2 amb, compreendido trabalho, consumidor, política penal e penitenciária e outros afetos

manifestar em processo que sua presença seja obrigatória e sempre que cabível intervenção

Promover IC e ACP

ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do $ público condenados por tribunais e conselhos de contas

Promover, privativamente, Ação Penal Pública

interpor recursos ao STF e ao STJ

promover representação de inconstitucionalidade para efeitos de intervenção do Estado e Municípios

propor ação de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual

Poderá

praticar atos adm executórios de caráter preparatório

dar publicidade dos proced adm não disciplinares e das medidas adotadas

requisitar diligências investigatórias e instauração de IP e IPM

sugerir ao poder competente edição de normas e alteração da legislação em vigor e adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade

requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimentos adm

manifestar em qq fase do processo, acolhendo solicitação do juiz, parte ou por sua iniciativa, quando interesse em causa que justifique a intervenção

requisitar informações e docs de entidades privadas para instruir procedimentos e processos que oficie

Instaurar IC e outras medidas e procedimentos adm pertinentes para instruí-los

expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e até requisitar condução coercitiva

requisitar informações, exames periciais e docs de autoridade, órgãos, entidade e poderes

promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridade, órgãos e entidades

Compete: na defesa de direitos assegurados na CF e Estadual, garantir o respeito

pelos poderes estaduais e municipais

pelos órgãos da adm pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta

pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal

por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou Município ou executem serviço de relevância pública

No exercício destas atribuições cabe

receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações, promover apurações e dar soluções adequadas, dando andamento em 30 dias

zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos adm

promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, recomendações dirigidas aos órgãos e entidades, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta escrita