Jurisdição é a função, atribuída a terceiro imparcial, de realizar o Direito de modo imperativo e criativo (reconstrutivo), reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 19ª ed., Juspodivm, 2017, p. 173).