Mesmo se regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de contribuição (uso retribuído), não perdem a natureza de bens de uso comum do povo, como exemplo disto temos: o pedágio, nas estradas; a venda de ingressos, em museus públicos; a taxa de embarque, em aeroportos, a taxa de ancoragem, em portos.