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Aplicação da Lei <<Espaço e Tempo>> (TEMPO: Conflitos (novatio…
Aplicação da Lei
<<Espaço e Tempo>>
TEMPO: Teoria da Atividade
Considera o tempo do crime na hora da ação ou omissão
TEMPO: Conflitos
novatio legis incriminadora
antes não era crime, agora é
novatio legis in pejus
altera a lei, mas a agrava
abolitio criminis
extinguir conduto criminosa
EX: adultério
novatio legis in melius
altera a lei, mas a desagrava
**TEMPO: o da Irretroatividade
da lei penal
exceção: lei benéfica ao réu retroage sim :warning:
tempus regit actum
vale a lei vigente
TEMPO: Lei Penal Temporária
Tem tempo de enceramento
praticou na vigencia da lei, mas só foi pego após encerramento
é pego sim! EXTRATIVIDADE
TEMPO: Crimes continuados ou permanentes
pratica criminosa ocorre no seu início e por quanto perdurar
ex: sequestro de vários dias
ESPAÇO: Principio da Territorialidade
temperada
aplica a Lei BR, a não ser que tenha algum tratado internacional
Território
terra continental
mar territorial
embarcações e aeronaves públicas
embarcações privadas em territórios brasileiros
Principio da Bandeira
em mar aberto, aplica a lei do país da bandeira do navio
ESPAÇO: Princípio da nacionalidade
ESPAÇO: Princípio da defesa ou proteção
qual bem foi o bem atingido
ESPAÇO: Princípio da justiça universal
tratados e convenções
Ex: tráfico internacional de drogas
aplica a lei do país que foi preso
ESPAÇO: Principio da Representação
se não for punido no país do crime cometido, pode ser punido no BR