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Direitos da Personalidade (Pode-se exigir que cesse (Em se tratando de…
Direitos da Personalidade
direitos subjetivos existenciais
direitos da personalidade
luizarios.adv
Art. 11. do CC : Com exceção dos casos previstos em
LEI
os
direitos da personalidade
são
e irrenunciáveis
não
podendo o seu exercício
sofrer
limitação
voluntária.
intransmissíveis
JDC4
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
JDC139
Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Pode-se exigir que cesse
, ou a lesão,
a
direito da personalidade
a ameaça
e reclamar
perdas e danos
sem prejuízo
de outras sanções previstas em lei.
Em se tratando de
morto
terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo
o cônjuge sobrevivente,
+companheiro
ou qualquer parente
em linha reta, ou colateral até o 4º
JDC399
não compreendem a faculdade de
limitação voluntária
JDC613
A
liberdade de expressão
não
goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.
SALVO
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por exigência médica :male-doctor::skin-tone-2:
JDC6
A expressão “exigência médica” contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente
É DEFESO
:forbidden: (proibido)
o ato de disposição do próprio corpo :silhouettes:
quando importar
diminuição :arrow_heading_down: permanente da integridade física
ou contrariar os bons costumes.
O ato previsto neste artigo será
admitido
para fins de
transplante
na forma estabelecida em lei especial.
JDC276
O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio
corpo por exigência médica,
autoriza as cirurgias de transgenitalização
em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina
e a consequente alteração do prenome e do
sexo no Registro Civil.
JDC401
Não contraria os bons costumes a cessão gratuita de direitos
de uso de material biológico para fins de pesquisa científica
que a manifestação de vontade
esclarecida
e puder
ser revogada a qualquer tempo
tenha sido livre,
conforme as normas éticas que regem
a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais
É válida :check:
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com objetivo
científico :female-scientist::skin-tone-2:
ou altruístico
todo ou em parte
a disposição
GRATUITA
do próprio corpo :silhouettes:
para depois da
morte
:funeral_urn:
O ato de disposição
pode ser livremente
REVOGADO
a qualquer tempo :timer_clock:
JDC277
O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição
gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte
determinou que a manifestação expressa do doador de órgão EM VIDA :<3:
prevalece sobre a vontade dos familiares
aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
JDC402
fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes
para a doação de medula óssea
NINGUÉM
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pode ser constrangido a submeter-se
COM RISCO DE VIDA :heavy_heart_exclamation_mark_ornament:
a tratamento médico :male-doctor::skin-tone-3:
ou a intervenção cirúrgica :hocho:
NOME
Toda pessoa tem
direito
ao nome
nele compreendidos
o prenome
e o sobrenome.
O nome da pessoa
não
ser empregado por outrem
em publicações ou representações
que a exponham ao
desprezo público
ainda quando
não
haja intenção difamatória.
Propaganda comercial
Sem
autorização
NÃO
:forbidden:
se pode usar o nome alheio
em propaganda comercial.
pseudônimo
adotado para atividades
LÍCITAS
goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 20.
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública
a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser
proibidas
a seu requerimento
e sem prejuízo da indenização que couber
se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
morto ou ausente
são partes legítimas para requerer essa proteção
os ascendentes
ou os descendentes.
o cônjuge
Art. 21.
A vida
privada
da pessoa natural
É INVIOLÁVEL
e o juiz, a requerimento do interessado
adotará as providências necessárias
para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma
ADIN
4815
dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto
direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica
declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou
audiovisuais
Pessoas jurídicas
SÃO
titulares de direitos da personalidade
Art. 52. CC
Aplica-se às pessoas jurídicas,
no que couber,
a proteção dos direitos da personalidade
STJ - súm. 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Enunciado 531: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.