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Da Ausência (Sucessão Provisória (Decorrido 1 ano (se ele deixou…
Da Ausência
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Decorrido 1 ano
da arrecadação dos bens do ausente, ou,
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§ 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26 (1 ano ou 3 anos se tiver nomeado curador ) ,
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garantia
herdeiros necessários
Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge
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poderão, independentemente de garantia
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demais herdeiros
os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente,
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frutos e rendimentos
O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente
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os outros sucessores
porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29,
de acordo com o representante do Ministério Público,
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CURADOR
O juiz, :male-judge::skin-tone-3:
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, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
nomeação de curador
legítimo curador
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JDC97
No que tange à tutela especial da família, as regras do Código
Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente
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Na falta das pessoas mencionadas (cônjuge, pais e descendentes)
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Sucessão Definitiva
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Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que
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Regressando o ausente nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes,
haverão só os bens existentes no estado em que se acharem,
os sub-rogados em seu lugar,
ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Se, nos 10 anos o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva
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do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,
incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.
APARECIMENTO DO AUSENTE
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cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos,
ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
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