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Adm pública orçamentária 03 (ciclo orçamentário) (Execução (poder…
Adm pública orçamentária 03
(ciclo orçamentário)
Elaboração/planejamento
poder executivo
exercício financeiro - 01 a 31/12
ciclo orçamentário - muito mais de uma ano
compete ao P. República enviar ao Congresso Nacional
poder judiciário e MP elaborarão suas LDO e enviará ao poder Exec,. não enviado no prazo o poder Exec. irá considerar a LOA vigente
prazos
: legislatura - 4 anos
sessão legislativa - 1 ano
1º período: 02/02 a 17/07
2º período: 01/08 a 22/12
PPA: E -> L 4 meses antes do exerc. financ. (31/08)
L -> E até o encerramento da sessão legisl. (22/12)
LDO: E ->L 8 meses e meio antes do exerc. financ (15/04)
L -> E até o encerramento do 1º período (17/07)
LOA: E -> L 4 meses antes do exerc. financ (31/08)
L -> E até o encerramento da sessão legisl. (22/12)
conteúdo da proposta orçamentária
mensagem contendo exposição circunstanciada da situação econômico-financeiro; tabelas explicativas sobre receita e despesa dos anos anteriores para comparação; especificação dos programas especiais de trabalho;
Lei 4.320/64
status de lei complementar
dispor sobre o exercício financeiro, vigência, prazo, elaboração
estabelecer normas de gestão financeira e condições para instituição e funcionamento
Discussão/Aprovação
pode legislativo
comissão mista de orçamento - CMO
examina e emiti parecer do PPA, LOA, LDO e créditos adicionais
examina e emiti parecer das contas enviadas pelo P. República
examina e emiti parecer dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais
exerce o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões
o P. República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor alterações, que somente serão atendidas caso a parte não tiver iniciado a votação
Possibilidade de rejeição da LOA: os recursos que ficarem sem despesas poderão ser utilizados
Emendas parlamentares
serão apresentadas a CMO
emendas para LDO precisam ser compatíveis com a PPA
emendas para LOA precisam ser compatíveis com o PPA e o LDO
emendas para LOA precisam indicar os recursos necessário, e estes precisam ser provenientes de anulação de despesa
:forbidden:exceto: dotações de pessoal e seus encargos;
serviço da dívida; transferências tributárias entre U/E/DF/M
podem ter emendas que sejam relacionados para a correção de erros e omissões
Vedado emendas
para alterar dotações solicitadas para despesa de custeio, salvo quando provada inexatidão
conceder dotações de obras que não esteja aprovada
conceder dotações para instalação ou funcion. de serviços não criados antes
conceder dotação superior dos fixados p/ concessão de auxiliares e subvenções
aprovação
: cada uma das casas legislativas por regimento comum
:green_cross:a sessão não encerrará até a aprovação da LOA
sanção
: concordância do poder E no que foi aprovado pelo L
veto
: discordância do poder E no que foi aprovado pelo L
Execução
poder Executivo
execução orçamentária (utilização das dotações)
execução financeira (utilização dos recursos financeiros p/ atender a LOA)
o Executivo publicará até 30 dias após o encerramento de cada bimestre o relatório resumido
os recursos p/ o L/E/J de crédito suplementar e especial deverão ser transferido todo dia 20 de cada mês em duodécimo
até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o exec. deve estabelecer a programação financeira
recursos para fins específico, serão para atingir esses objetivos
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2%da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinadas a saúde.
a execução dos montantes destinados a saúde será computadas para fins, exceto pagamento de pessoal e encargos sociais
é obrigatória a execução orçamentária e financeira de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, da forma de execução equitativa
as programações não são obrigatórias se tiverem impedimentos de ordem técnica
quando a transferência obrigatória da União para os E/M/ DF independe da adimplência do ente federativo
os restos a pagar poderão ser utilizados para cumprimento de execução financeira até o limite de 0,6% da RCL do exercício anterior
se as receitas forem reestimadas e podem não alcanças as metas fiscais, as emendas poderão ser reduzidas até nas mesmas proporções das despesas discricionárias
execução equitativa - de forma igualitária, imparcial, independente da autoria
Avaliação/Controle
eficiência
eficácia
efetividade
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da adm direta e indireta na legalidade, legitimidade e economicidade pelo Congresso nacional por meio de controle externo e o controle interno de cada poder.
PF e PJ precisam prestar contas desde que mexa em dinheiro público
poder executivo deverão
observar a legalidade
fidelidade funcional dos agentes
cumprimento do programa de trabalho
Controle interno
L/E/J manterão sistema de controle interno
avaliar as metas do PPA
comprovar as legalidades e resultados
exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias
apoiar o controle externo
caso tomar conhecimento de irregularidade avisa ao TCU
a verificação pode ser prévio, concomitante, subsequente
a qualquer momento poderá ter prestações de contas
compete a contabilidade verificar as cotas trimestrais
Controle externo
União - Congresso Nacional + TCU
Estados - Assemb. legislativa + TC estadual
DF - Câmaras legislativas + TC do DF
Municípios - Câmaras municipais + TC estadual
exceto: RJ e SP tem TC municipais
Ao TCU compete:
aprecias as contas do P República
julgar as contas dos adm e demais responsáveis
apreciar para fins de registro a legalidade:
a admissão de pessoal, exceto cargo de comissão
aposentadorias, reformas e pensões, salva as melhorias posteriores que não alterem os fundamentos legais
fazer por iniciativa própria inspeções e assessorias
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais
fiscalizar qualquer recurso que venha da União
prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nac
aplicar as sanções aos responsáveis por irregularidade
sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
:warning:só o Congresso Nacional pode sustar contrato se a execução não está de acordo com a legalidade