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Jurisdição Aduaneira (image
Território Aduaneiro (Zona Secundária,…
Jurisdição Aduaneira
Território Aduaneiro
Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
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Zona Primária
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Recintos Alfandegados
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zona secundária
portos secos
recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro
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