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AULA 2 lei 11.343 (Dos crimes e das penas (Art.33(Tráfico ilícito de…
AULA 2 lei 11.343
Dos crimes e das penas
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Art.35(Associação para o Tráfico)->2 ou + agentes para cometer 1 ou + delitos;Exige Estabilidade e permanência; recl. 3-10a+multa;não hediondo;
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Art.38(Prescrever/ministrar drogas)-> culposamente, crime próprio do profissional de saúde; det. 6 meses - 2 anos + multa;
Art.39(Condução de embarcações loco na droga)-> Barco ou Avião; det. 6meses-3anos+multa;agravada em transporte coletivo em 4-6anos+multa; Só vale pra DROGA e não alcool; Tem que causar risco/dano potencial às pessoas;
Art.40(majorante de 1/6 a 2/3)->artigos 33-37;Transnacionalidade, função pública|social, estabelecimentos coletivos,violência, tráfico interestadual,envolver|visar vulneráveis,agente financiar ou custear a prática;
Art.44-> inafiançáveis art.33,§1-34 a 37;condicional com 2/3 da pena cumprida, apenas não reincidentes;
Art.50->PJ comunicar imediadamente prisão em flagrante ao juíz;Envia autos em 24h;PM não pode lavrar auto de flagrante em drogas;
§1->laudo de constatação do perito é o suficiente para materialidade do delito;
Incineração de drogas
Prisão em Flagrante-> Delegado destrói em 15 dias após juiz determinar;MP e auto sanitária presentes;
Prisão sem flagrante-> Incineração em até 30 dias após apreensão;Delegado destrói,MP e auto sanitária presentes;
Art.41(Delação premiada!)-> Indiciado colaborar voluntariamente c/ id dos coautores e recuperação;se condenado,redução de 1/3 a 2/3 na pena;
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