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Lei Penal no Tempo 2 (Lei (Ambas (Não se sujeitam ao Abolitio Criminis…
Lei Penal no Tempo 2
Lei
Excepcional
Vigência
Situação Transitória Emergencial
Calamidade Pública
Inundação
Guerra
Sem Prazo de Vigência
Não cessa até cessar a situação que a determinou
Temporária
Vigência
Previamente determinada
Ambas
Aplica Ultratividade-Gravosa
Não se sujeitam ao Abolitio Criminis
Exceção
Lei regulando situação anômala
Lei nova retroagirá
Conflito Aparente de Leis Penais
Princípio
da Subsidiariedade
:warning:
Pena menos grave que a prevista no outro tipo penal
da Consumação
Absorção
um delito por outro
Unidade Complexa
Situações
Crime Progressivo
Ex.: para consumar o homicídio necessariamente haverá o crime de lesão corporal (crime de passagem)
Progressão Criminosa (Sentido Estrito)
Ex.: o sujeito, em momento inicial, pratica lesões corporais na vítima. Em seguida, não satisfeito, resolve matá-la
Crime-meio é absorvido pelo crime-fim
Ex.: Crime de falso (crime-meio) e estelionato (crime-fim)
Fato posterior não punível
Ex.: o agente destrói a coisa furtada. Não responderá pelo crime de dano
da Especialidade
da Alternatividade
:warning:
Várias formas de conduta (mais de um verbo)
mesmo tipo
Consumação de um único delito
Conflito
própria figura típica
1 fato
2 ou mais normas