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PREGÃO (Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS., no mínimo 8…
PREGÃO
- Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.
- no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso.
(Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)
- Tem base na lei10.520/2002,
mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
- a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
- é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)
- as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
- a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
- depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
- não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
- exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
- mais celeridade da contratação
- não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
- sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
- tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
- prazo de validade: 60 dias
(se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
- Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances,
a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
- A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
- depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração,
desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira