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Improbidade adminstrativa (NATUREZA DAS SANÇÕES (suspensão dos direitos…
Improbidade adminstrativa
Conduta desonesta ou imoral com a coisa pública.
ação ou omissão
ilícito de natureza civil-política
não constitui em si um crime.
É errado falar em crime improbidade, uma vez que a lei não traz sanções penais. Ocorre situações que a lei penal tipifica a ação ou omissão como crime e a lei remete ao CP.
Independência das instâncias
REGRA: os processos serão julgados de forma independente na esfera civil, administrativa ou penal.
Exceções: condenação penal e absolvição penal( negativa do fato ou negativa de autoria), nesses casos a decisão penal vincula a civil e administrativa. Se for por ausência de provas ou nulidade processual não vincula as demais instâncias
NATUREZA DAS SANÇÕES
suspensão dos direitos políticos
perda da função pública
( não se confunde com a pena de demissão- por meio de processo administrativo) a perda da função ocorre por meio do judiciário
ART. 37§4º
indisponibilidade dos bens
. art. 7º ( lesão ao erário ou enriquecimento ilícito). não é sanção propriamente dita. Ressalta-se que nem sempre o enriquecimento ilícito causa dano ao erário.
INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO OU SOBRE O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
ressarcimento ao erário
( art 5 e 6)
sem prejuízo da ação penal cabível
na forma e gradação prevista em lei ( lia/ lei 8429)
Administrativa:
perda da função pública; proibição de contratar com o PP; proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios
Civil: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; multa civil
Política: suspensão dos direitos políticos
Sucessores: art.8 respondem
lesão ao patrimônio público
enriquecimento ilícito
ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA
art. 21 a aplicação das sanções independe
da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quando a pena de ressarcimento ou lesão ao erário. (Há ilícitos não causam dano a administração como os do art. 11 e 9)
da aprovação ou rejeição da contas pelo controle interno ou TC.
Abrangência:
União. Estados, DF, M.
Administração Direta e Indireta
Pode alcançar também entidade privadas
art. 1º Sujeito passivo do ato: quem sofre
empresa incorporada ao patrimônio público
entidade privada
cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
mais de 50%
do patrimônio ou da receita anual
Administração direta, indireta,incluindo aos territórios