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Aborto (Art. 124 (Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho…
Aborto
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Art. 125
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Reclusão, de três a dez anos
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante
Art. 126
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Reclusão, de um a quatro anos
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Resultante de estupro
II - Se a gravidez resulta de estupro e a mãe consentir, quando incapaz, de seu representante legal
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Art. 127
As penas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave
São duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte
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