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Direito constitucional 02 (liberdade de associação (XVII - é livre a…
Direito constitucional 02
art 5º
todos são iguais perante a lei, sem discriminação, brasileiros e estrangeiros, garantindo direito a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
igualdade de gênero
I - homens e mulher são iguais perante a lei
princípio da legalidade
II - ninguém é obrigado a nada, senão em virtude de lei
princípios da reserva legal - lei formal
vedação a tortura
III - vedação a tortura e tratamento desumano
liberdade de expressão
IV - livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato
direito a resposta
V - assegurado o direito de resposta e indenização
liberdade religiosa
VI - é inviolável a liberdade de crença, sendo livre o culto e assegurado os lugares de culto
VII - o Estado assistirá a assistência religiosa nas prisões e quartéis
VII - ninguém perderá direitos por motivo de crença, salvo se não cumprir lei ou prestação alternativa
liberdade intelectual
VIII - a liberdade intelectual é garantida, independente de licença ou censura
XXVII - aos autores pertence os direitos de utilização, transmissíveis aos herdeiros no prazo q a lei fixar
XXIX - a lei assegura aos autores de inventos industriais privilégios temporários para sua utilização
XXVII - são assegurados os direitos de fiscalização do aproveitamento econômico
direito a privacidade
X - são invioláveis a intimidade, vida privada, podendo haver indenizações
inviolabilidade de domicilio
XI - não pode entrar em domicilio sem consentimento, salvo para prestação de socorro, delito em flagrante, desastre e durante o dia com ordem judicial
sigilo telefônico
XII - abrange correspondências, quebra de sigilo salvo investigação criminal ou processo penal
liberdade profissional
XIII - é livre o exercício de qualquer profissão, de acordo com a lei
sigilo da fonte
XIV - é assegurado o sigilo da fonte
direito a reunião
XVI - todos podem se reunir em locais público, pacificamente, sem armas, independente de autorização, mas com aviso prévio as autoridades competentes
liberdade de associação
XVII - é livre a associação para fins lícitos, vedada paramilitar
XVIII - a criação independe de autorização, é vedada a intervenção estatal
XIX - só poderão ser dissolvidas por decisão judicial, se compulsoriamente somente se transito em julgado
XX - ninguém é obrigada a assorcia-se ou se manter associado
XXI - a associação pode representar judicialmente o associado
direito a propriedade
XXII - é garantido
XXIII - a propriedade atenderá a função social
XXIV - a desapropriação por necessidade pública ou social, deverá ser previamente avisado e ressarcido em dinheiro
XXV - a desapropriação por iminente perigo público, será ressarcido caso haja danos
XXVI - impenhorabilidade rural para pagamentos de débitos decorrentes da atividade, caso a propriedade seja trabalhada em família
herança
XXX/XXXI - no caso de herança de estrangeiro no Brasil, prevalecerá a lei que favoreça o herdeiro
defesa do consumidor
XXXII - é assegurado por lei a defesa do consumidor
direito a informação
XXXIII - todo têm direito a receber info de órgão públicos, salvo as info que comprometem a segurança nacional
XXXIV - independente de taxas
XXXV - direito de petições para ilegalidade, defesa de direitos/ certidões p/ defesa de direitos e esclarecimento de interesse pessoal
tribunal do juri
XXXVIII - competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida
inafastabilidade de jurisdição
XXXVI - a lei não excluirá a apreciação do poder judiciário
segurança juridica
XXXVI - a lei assegura o direito adquirido
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
legalidade em matéria penal
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu
XLI - a lei punirá qualquer discriminação
:warning:SUM 28 - é vedado exigir depósito prévio para discutir sobre crédito tributário
mandados de criminalização
XLII - 3TH não tem graça - tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça
XLIII/ XLIV - racismo e ação de grupos armados - inafiançáveis e imprescretíveis
individualização de pena
nenhuma pena passará para outra pessoa, salvo p/ reparar danos no limite da herança
a pena será cumprida em estabelecimentos distintos
é assegurado ao preso a integridade física e moral
as presidiárias são asseguradas a ficar com filhos no período da amamentação
extradição
nenhuma brasileiro nato será extraditado
brasileiro naturalizado não será extraditado, salvo por tráfico ou crime comum antes da naturalização
estrangeiro será extraditado por crime político ou de opinião
devido processo legal
ninguém será processado senão pela autoridade competente
ninguém será processado sem o devido processo legal
ampla defesa e contraditório
não são admitidas provas obtidas por meio ilícitos
estão assegurados a ampla defesa e o contraditório
o civilmente não pode ser submetido a identificação criminal
serão admitidas ações privadas se as ações públicas passarem do prazo
presunção de inocência
ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado
publicidade de atos processuais
exceto: defesa da intimidade ou interesse social
garantias penais
prisão só por ordem judicial escrita e fundamentada ou flagrante delito
ninguém pode ser mantido na prisão se couber fiança ou liberdade provisória
após a prisão tem que ser comunicado ao juíz e família
o preso tem direito de saber o responsável pela prisão
é admitido prisão por divida alimentícia, não haverá prisão por inadiplência
garantias
Habeas corpus - gratuito, independe de advogado,
protege o direito de locomoção
Mandado de segurança - não gratuito, depende de advogado, protege o direito líquido e certo
prazo de 120 dias, pode desistir a qualquer momento
Mandado de injunção - falta de norma regulamentadora, garantindo a efetividade constitucional
Habeas data - gratuito, depende de advogado, requerer informações pessoais
ação popular - depende de advogado, controle popular da adm pública, precisa ser cidadão, não acarretará com o prejuízo da ação salvo comprovada má-fé
Outros
é assegurado assistência jurídica integra e gratuita
são gratuitos para os pobres: certidão de nascimento e óbito
erro judiciário será indenizado
garantido a duração razoável do processo