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Lei Penal no Tempo (Novatio legis in mellius (Admite-se a combinação de…
Lei Penal no Tempo
Tempus regit actum
Em regra
Exceção
Retroatividade da lei penal para favorecer o réu
EXTRA- ATIVIDADE
Retroatividade
Lei A (2 a 5 anos) revogada pela lei B (1 a 4 anos)
Lei B retroage por ser mais benéfica
Ultra-atividade
Lei A (1 a 4 anos) revogada pela Lei B (2 a 5 anos)
Lei A continua sendo aplicada para os fatos praticados na lei A
Evita a retroatividade maléfica
Crimes continuados
711, STF :star:
Aplica-se a lei vigente no momento que cessar a permanencia
Mesmo que mais grave
Teorias
Resultado
Mista
Atividade
O crime considera praticado no momento da conduta
OBS.: :thinking_face:
Princípio da coincidência / congruência / simultaneidade
Todos os elementos do crime devem estar presentes no momento em que o delito é praticado
O tempo do crime marca a lei que vai reger o caso
Abolitio criminis
Natureza jurídica
1ª Corrente
Causa extintiva da tipicidade
Flávio Monteiro de Barros :man: :closed_book:
2ª Corrente
Causa extintiva da punibilidade
Prevalece :check:
Art. 107, III, CP
Consequência
Faz cessar os efeitos penais
Ex.: reincidência
Faz cessar a execução penal
Não respeita coisa julgada
Efeitos extrapenais são mantidos
Ex.: reparação do dano
Conceito
Revogação de um tipo penal
Lei descriminalizadora
Novatio legis
in mellius
Depois da coisa julgada, quem é o juiz competente?
Prova Objetiva :red_cross:
Juiz da execução
711, STF :star:
Prova subjetiva :writing_hand:
2ª Corrente
Depende do caso concreto
Se precisar de juízo de valor
Revisão criminal
Aplicação meramente matemática
Juiz da execução
1ª Corrente
Juiz da execução
711, STF
É possível a aplicação da lei mais benéfica durante o período de
vacatio legis
?
2ª Corrente
Não :-1:
Pois a lei não possui eficácia jurídica ou social
Maioria da doutrina
1ª Corrente
Sim :+1:
Rogério Grecco :man::closed_book:
Não respeita coisa julgada
Admite-se a combinação de leis?
2ª Corrente
Sim :+1:
Nucci :man::closed_book:
1ª Corrente
Não :-1:
Proíbe
lex testia
Pois o juiz taria legislando
501, STJ :star:
Se houver dúvidas sobre qual lei é mais benéfica
Nelson Hungria sugere que a defesa seja consultada
Art. 2º, p. u., CP
Principio da continuidade normativo-típica
Supressão formal do tipo
Conduta criminosa migra para outro tipo penal
O fato permanece punível
≠ de
abolitio criminis
Supressão formal e material do crime
Lei excepcional ou temporária
Características
Ultra-atividade
Mesmo se maléfica
Autorrevogabilidade
Constitucionalidade
2ª Corrente
Não existe sucessão de leis penais
Não existe lei para retroagir
Prevalece :check:
Não viola princípio da irretroatividade da lei prejudicial
1ª Corrente
Duvidosa constitucionalidade
Zaffaroni e Greco :man::closed_book:
Instituída por prazo determinado
Retroatividade da lei penal no caso de norma penal em branco
2ª Corrente
Alteração, mesmo
que benéfica
Não retroage
3ª Corrente
Alteração que provocar real alteração da figura abstrata do direito penal
Retroage
1ª Corrente
Alteração benéfica
Retroage
4ª Corrente
NPB homogênea
Retroage, se benéfica
NPB heterogênea
STF :star:
A alteração só ocorre quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade
Lei intermediária
Lei A (1 a 4 anos)
Lei B (6 meses a 2 anos)
Lei C (e a 5 anos)
Mais benéfica
Duplo efeito
Retroage em relação a lei anterior
Ela é ultra-ativa para impedir a retroatividade da lei revogadora
Retroatividade da jurisprudência
ATENÇÃO :!:
Paulo Queiroz :man::closed_book:
Retroatividade desfavorável :forbidden:
Retroatividade favorável :check:
CUIDADO :warning:
Jurisprudência com efeitos vinculantes
SV, ADI, ADC, ADPF
Tem retroatividade
A CF e CP só falam de retroatividade da lei