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ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (MOTIVO (PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO…
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS
ESSENCIAIS
SEM OS QUAIS O ATO ADM NÃO EXISTE , NECESSÁRIOS À VALIDADE DO ATO :check:
COMPETÊNCIA
SUJEITO A QUE COMPETE A PRÁTICA DO ATO
FINALIDADE
DIZ RESPEITO AO RESULTADO FINAL DA PRODUÇÃO DO ATO
FORMA
RITO SEGUIDO PARA PRODUÇÃO DO ATO
MOTIVO
PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO QUE FUNDAMENTA A PRÁTICA DO ATO
OBJETO
CONTEÚDO DO ATO , EFEITO JURÍDICO .
COM FI FOR M OB :check:
ACIDENTAIS
PODEM
OU
NÃO ESTAR NOS ATOS ADM,
AMPLIANDO OU RESTRINGINDO
SEUS EFEITOS JURÍDICOS
TERMO
CONDIÇÃO
ENCARGO OU MODO
E C T :check:
OBJETOS DO ATO :red_flag:
SÓ PODEM EXISTIR EM ATOS DISCRICIONÁRIOS
(POIS DECORRE DA VONTADE DAS PARTES)
ACESSÓRIOS
COMPETÊNCIA
PODER ATRIBUÍDO AO AGENTE PARA PRÁTICAR O ATO
SUJEITO QUE , SEGUNDO A NORMA , É RESPONSÁVEL POR PRATICAR DETERMINADO ATO
DEVE DECORRER DE
NORMA EXPRESSA
, NÃO HÁ PRESUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ADM
NÃO É COMPETENTE QUE QUER , MAS SIM , QUEM A NORMA DETERMINAR QUE É.
A LEI É
FONTE NORMAL
DA COMPETÊNCIA,
MAS
, NÃO É
FONTE EXCLUSIVA
DA COMPETÊNCIA ADM
COMPETÊNCIA PODE SER
PRIMÁRIA
PREVISTA DIRETAMENTE NA
LEI OU NA C.F
SECUNDÁRIA
AQUELA EMANADA DE
NORMAS INFRALEGAIS( DECRETOS, LEIS COMPLEMENTARES , ATOS ADM...)
DERIVA DA LEI , A QUAL DEVE AUTORIZAR EXPRESSAMENTE A NORMATIZAÇÃO INFRALEGAL.
FINALIDADE
É O
RESULTADO
PRETENDIDO PELA ADM COM O ATO PRATICADO
DECORRE DO PRINCÍPIO DA
IMPESSOALIDADE
O QUAL O
FIM DA ATIVIDADE DO AGENTE
DEVE SER SOMENTE O QUE ESTÁ
PRESCRITO PELA LEI.
NÃO HÁ ESPAÇO PARA ADM AGIR DIFERENTE , A
FINAL IDADE
É SEMPRE UM
ELEMENTO VINCULADO
FORMA
MODO COMO O ATO ADM SE
EXTERIORIZA
É A
BASE FÍSICA
QUE PERMITE AO DESTINATÁRIO O
CONHECIMENTO DO CONTEÚDO
DO ATO ADM
EM
REGRA
OS ATOS ADM DEVEM TER FORMA
ESCRITA
:pen:
EXISTEM
ATOS ADM PRATICADOS DE FORMA
NÃO ESCRITA
EX ORDENS VERBAS :speaking_head_in_silhouette: , GESTOS , APITOS , SINAIS SONOROS OU LUMINOSOS :vertical_traffic_light: , PLACAS...
OS ATOS DO PROCESSO ADM
NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA
SENÃO QUANDO A
LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR
MOTIVO
PRESSUPOSTO
DE
FATO
E DE
DIREITO
QUE SERVE DE FUNDAMENTO ADM
RAZÕES
QUE JUSTIFICAM A PRÁTICA DO ATO
PRESSUPOSTO DE FATO
CONJUNTO DE CIRCUNSTÂNCIAS
, DE ACONTECIMENTOS , DE SITUAÇÕES OCORRIDAS NO MUNDO REAL
QUE LEVAM A ADM PRATICAR ATO
PRESSUPOSTO DE DIREITO
É O
DISPOSITIVO LEGAL
EM QUE SE BASEIA O ATO
DEVE GUARDAR
CONGRUÊNCIA
, RELAÇÃO LÓGICA COM O
OBJETO
E A
FINALIDADE DO ATO
SE NÃO HOUVER , ATO SERÁ
NULO
ELEMENTO QUE
PERMITE VERIFICAR
SE O ATO ADM É
VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
NÃO CONFUNDE COM
MOTIVAÇÃO
QUE É A EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS , QUE DEVE SER PRÉVIA OU CONCOMITANTE COM O ATO
OBJETIVO
É O
EFEITO JURÍDICO IMEDIATO
QUE O ATO PRODUZ
IDENTIFICA-SE COM O SEU
CONTEÚDO
PARA ENCONTRAR ESSE ELEMENTO , BASTA VERIFICAR O QUE O ATO
ENUNCIA , PRESCREVE ,DISPÕE,
INDAGANDO PARA QUE SERVE O ATO ?