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Homicídio (c) Qualificado (VI - Feminicídio (Contra a mulher por razões de…
Homicídio
c) Qualificado
I - paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
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III - Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
IV - Á traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
V - Assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime
VI - Feminicídio
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Pena aumenta de um terço até a metade se o crime for praticado: 1, 2 e 3
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Menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência
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VII - Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, sistema prisional e força nacional, no exercício da função ou em decorrência dela (conjuge, companheiro ou parente até 3 grau)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos
Crime Culposo
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Pena aumentada de um terço - Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, agente deixa de prestar socorro, não procura diminuir as consequências do ato, ou foge para evitar flagrante
Perdão judicial
Juiz pode deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
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Pena aumentada de um terço - praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de exermínio
b) Privilegiado
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Domínio de violenta emoção, logo seguida a injusta provocação da vítima
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Comum, unissubjetivo, material
Se já iniciado o trabalho de parto, a morte do feto configura homicídio ou infanticídio, dependendo do caso concreto, mas não aborto
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