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APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO (OBSERVAÇÕES: (LEI TEMPORÁRIA E LEI…
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
TEORIA DA ATIVIDADE (REGRA)
LEI VIGENTE NO MOMENTO DA CONDUTA
LEI VIGENTE NO MOMENTO DO JULGAMENTO
EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL (EXCEÇÃO)
ESPÉCIES
RETROATIVIDADE: APLICAÇÃO DA LEI A FATOS PRATICADOS ANTES DO INICIO DA SUA VIGÊNCIA
ULTRA-ATIVIDADE: APLICAÇÃO DE LEI JÁ REVOGADA A FATOS PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA
PARÂMETRO DE APLICAÇÃO DA LEI - BENEFÍCIO DO RÉU
PREJUDICIAIS AO RÉU
LEI INCRIMINADORA (NOVATIO LEGIS)
LEI MALÉFICA (LEGIS IN PEJUS / LEX GRAVIOR)
BENÉFICAS AO RÉU
LEI BENÉFICA (LEGIS IN MELLIUS / LEX MITIOR)
APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - RESPONSABILIDADE DO JUIZ DE EXECUÇÃO
ABOLITIO CRIMINIS (LEI DESCRIMINALIZADORA)
EFEITOS
PENAIS
EXECUÇÃO DA PENA
REINCIDÊNCIA
CIVIS
PERMANECEM INTACTOS
ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA (VACATIO LEGIS INDIRETA) - EFEITO ERGA OMNES (UNIVERSAL)
OBSERVAÇÕES:
PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA
A COMBINAÇÃO DE LEIS É VEDADA AINDA QUE EM BENEFÍCIO AO RÉU
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA
NORMA PENAL EM BRANCO
LEI INCOMPLETA CUJO COMPLEMENTO É NORMATIVO
VACATIO LEGIS
PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI E O INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA
LEI INTERMEDIÁRIA
SIMULTANEAMENTE RETROATIVA E ULTRA-ATIVA
LEI TEMPORÁRIA E LEI EXCEPCIONAL
ULTRA-ATIVAS
AUTORREVOGÁVEIS
CRIMES PERMANENTES E CRIMES CONTINUADOS - APLICA-SE A LEI MAIS GRAVE DESDE QUE A SUA VIGÊNCIA SEJA ANTERIOR À CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA OU DA CONTINUIDADE