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Controle e fiscalização de produtos químicos (Infrações administrativas…
Controle e fiscalização de produtos químicos
Conceitos
Produtos químicos
Utilizados para produção de entorpecentes
Que determinem dependência
Independente de nome fantasia ou uso destinado
Não inclui aquelas controladas pelo Ministério da Saúde
Ações previstas
Manuseio
Comercialização (interna/externa)
Transporte
Competências
Ministro da Justiça
Portaria com definição das substâncias
DPF, Vigiância Sanit. e Sec. Nac. Antidrogas
Propor atualizações na portaria
DPF
Controle e fiscalização
Licença de funcionamento
Quantidades abaixo do limite, não precisa
Se caráter eventual, precisa de cadastro e autorização
Previamente cadastrados, precisam de recadastramento
Cadastro e requerimento de licença de funcionamento ao DPF
Renovação anual
Importação e exportação
Requerer autorização prévia (mesmo que tenha licença)
Prestação de informações
PJ deve guardar os documentos de operações por 5 anos
PJ/PF que parar ou mudar as atividades, informar DPF em 30 dias
PJ precisa prestar contas periodicamente ao DPF
Comunicar suspeita de desvio de mercadoria em até 24 h
Infrações administrativas
Deixar de fazer cadastro ou licença no prazo legal
Deixar de comunicar em 30 alterações cadastrais suspensão ou mudança de atividade (PJ)
Omitir informações sobre operações
Deixar de apresentar NF e manifestos ao DPF quando solicitados
Exercer atividades controladas sem a devida licença ou autorização
Exercer atividade com PJ/PF desautorizada
Deixar de informar suspeita de desvio de mercadoria, para fins ilícitos
Importar ou exportar sem autorização
Adulterar composição sem comunicar previamente
Adulterar rótulo para burlar
Deixar de informar em laudo/NF a concentração
Deixar de comunicar furto/roubo/extravio de produto em 48 h
Dificultar o controle e fiscalização
Medidas administrativas
Sanções
Apreensão do produto irregular
Suspensão ou cancelamento da licença
Revogação da autorização especial
Multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00
Advertência formal
Dosimetria
Situação economica
Conduta do iinfrator
Reincidência
Natureza da infração
Quantidade de produto irregular
Circustâncias dos fatos
Pagamento de multa
Em até 5 parcelas mensais e consecutivas
Cabe recurso ao Diretor-Geral da DPF
Regularização
Prazo de 30 dias da data da fiscalização
Não elimina as sanções
Produtos apreendidos serão devolvidos
Se não regularizados, produtos apreendidos serão destruídos, alienados ou doados à instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública
Taxa de controle
Isentos
Órgãos públicos e entidades filantrópicas
Cadastro
R$ 500
Cadastro, alteração e segunda via
Licença
R$ 1.000
Licença, alteração e segunda via
Autorização
R$ 50
Descontos
EPP tem 40% de desconto
Filial de empresa já cadastrada tem 50% de desconto
ME tem 70% de desconto
Recursos
Destinados para o FUNAD - Fundo Nacional Antidrogas
FUNAD repassará 80% ao DPF