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DCO.02.02 Direitos individuais/coletivos Extradição (Etapas (2º P.R.…
DCO.02.02
Direitos individuais/coletivos
Extradição
:!!:
Salvo
naturalizado que cometa crime antes ou tráfico de drogas
NÃO
será concedido extradição por crime político ou de opinião
Compete ao
STF
julgar se é ou não
Nenhum Brasileiro será extraditado
Português equiparado também
Tipos
Ativa = Brasil pedindo
Passiva = Pedindo para o Brasil
Brasileiro Nato
não
será extraditado
Brasileiro que adotar outra nacionalidade (dupla), pode ser extraditado
Asilado pode ser extraditado
Etapas
1ª Administrativa
Deve existir um tratado bilateral
ou
promessa de reciprocidade com o outro País
Solicitação ao P.R (via diplomática)
2º P.R. Indefere ou defere
Deferindo vai para o STF
Tem de existir
investigação do crime ou condenação no País de origem.
O crime cometido deve ser crime em ambos os países
(Dupla tipicidade)
Não
será concedida a extradição
Pena de morte
:arrow_forward: que 30 anos
Tribunal de exceção (Nuremberg)
3º P.R decide
STF aprova = P.R pode deferir ou indeferir
STF Nega = Extinção do processo