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Convenção 169 OIT Genebra (Histórico (1919 (populações indígenas (força de…
Convenção 169 OIT Genebra
Histórico
1919
populações indígenas
força de trabalho colônias
1926
Comissão de Peritos em Trabalho Indígena
recomendações
1957
Convenção 107
pops indígenas e tribais
condições de trabalho, saúde, educação
integracionista e paternalista
1989
1o instrumento internacional
Direitos dos povos indígenas
Objetivos
preservação e sobrevivência
sistemas de vida
participação no planejamento e eaxecuçãodos projetos
controle de suas instituições e formas de vida
Aplicação
Povos em países independentes
Indígenas por descendência
povos de mesma região geográfica
época conquista
período colonização
conservam instituições sociais, econômicas, culturais, políticas
Autoidentidade
Estado ou grupo social não podem negar
novidade do instrumento
Definições
Reconhece
direito de posse e propriedade à terra ou território ou recursos naturais
ocupação e uso coletivo
povos nômades
Salvaguarda direitos
terra
igualdade direitos e oportunidades
direitos humanos e liberdades fundamentais
igual a outros povos
Governos
garantia de direitos e princípios fudamentais
trabalho
oportunidade
direitos
não escravidão
proteção crianças de exploração
Estados-membros
informar aplicação Conveção
acolher observações e recomendações
Brasil
ratificou 2002
entrada em vigor em
2003
assento permanente
Conselho de Administração
aderiu ao instrumento de Direito Internacional mais abrangente
garantia direitos mínimos de salvaguarda de culturas e identidades