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Princípios Penais e Político-Criminais 2 (P. da Culpabilidade (Sentidos…
Princípios Penais e Político-Criminais 2
P. da Culpabilidade
Sentidos
Medição de Pena
Princ. da Responsabilidade Subjetiva
Conduta
Dolosa
Culposa
Elemento do Crime ou Pressuposto de Aplicação da Pena
Formada por
Potencial Consciência da Ilicitude
Exigibilidade de Conduta Diversa
Imputabilidade
Consequências Materiais
A responsabilidade penal é pelo fato praticado e não pelo autor
A culpabilidade é a medida da pena
Não há responsabilidade penal objetiva
P. da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos
decorre do Princ. da Ofensividade
Não tutela
Moral
Religião
Valores Ideológicos
P. da Materialização do Fato
Direito Penal do Fato
Deve abolir penas como Vadiagem
decorrem do modo de ser (Dir. Penal do Autor)
P. da Pessoalidade ou da Intranscendência da Pena
Somente ao Autor
nunca para Terceiro
P. da Humanidade
Nenhuma pena
contra
Dignidade da Pessoa Humana
P. da Adequação Social
Conduta socialmente adequada
não pode ser típica
P. da Proporcionalidade (Proibição do Excesso)
Subprincípios
Necessidade
Forma Subsidiária
Proporcionalidade em Sentido Estrito
Meios
Limite do Tolerável
Adequação
Fins
Prevenção
Retribuição
Proteção do Bem Jurídico
Proteção Negativa
Estado
Não violar
Direitos Fundamentais
P. da Proporcionalidade (Proibição da Proteção Deficiente)
Proteção Positiva
Estado
Direitos Fundamentais
Ataques/Ameaças
Terceiros