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morte presumida (sucessão definitiva (10 anos (após sentença (da sucessão…
morte presumida
sucessão definitiva
10 anos
após sentença
da sucessão provisória
ausente com 80 anos
5 anos sem noticias
se nos 10 anos
o ausente nem herdeiros
aparecerem
os bens serão do
municipio
DF
UNIÃO
A DEPENDER DE ONDE
SE LOCALIZAM
sem declaração de ausencia
desaparecimento
do corpo
sendo provavel
a morte
de quem estava
em perigo de vida
desaparecimento da pessoa
envolvida em campanha
militar ou prisioneiro
não sendo
encontrado ate
2 anos
após o término
da guerra
com declaração de ausencia (curadoria dos bens do ausente)
se o desaparecido
não deixou representante
juiz nomeará curador
a pedido
qualquer interessado
MP
na ordem familiar
conjuge
pais
descendentes
não separado a mais de 2 anos
da sucessão provisória
a pedido dos interessados
após 1 ano
da curadoria dos bens
após 3 anos
se deixou
representante
MP so pode
caso não haja
interessados em relação
a herança
conjuge
credores
a sentença transitada
poderá abrir
testamento e inventario
porém tal sentença
so surti efeitos
180 dias depois
antes disso
o juiz poderá
tranformar os bens moveis
em imoveis
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os herdeiros
deverão dar garantias
para terem posse
dos bens do ausente
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