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Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais…
Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
Afastamentos
Servidor continua exercendo outras função pública
A) Para servir a outro órgão ou Entidade
servidor cedido a outro órgão
Órgãos
União, estado, DF, Municícpios
Só poderá ser cedido
exercício função confiança
outros casos previstos em Lei específica
Remuneração
Paga órgão/entidade cessionária
Recebeu servidor
B) Para exercício Mandato Eletivo
Para servidores investidos em Cargos
Federais, Estaduais, Distritais e Municipais
Prefeito
Afastado cargo
Pode optar sua Reuneração
Vereador
compatibilidade horário
recebe remuneração cargo + remuneração mandato eletivo
Incompatibilidade Horário
Afastado cargo
Facultado Optar pela sua remuneração
Demais Casos
Afastado do cargo
Recebe remuneração Cargo Eletivo
C) Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Prazo afastamento
Até 4 anos
Autorização
Presidente da República
Presidente Órgãos do Poder Legislativo
Presidente STF
ATENÇÃO: AUTORIZAÇÃO VAI DEPENDER DE QUAL PODER O CARGO DO SERVIDOR ESTÁ VINCULADO
D) Afastamento para participar de pós-graduação stricto Sensu no país
Concedido interesse adm Pública Caso:
não possa fazer simultaneamente
Exercício do cargo
Compensação de horários
Concedido aos Servidores EFETIVOS
Requisitos
Mestrado
Pelo menos 3 anos no exercício do Cargo
Inclui estágio Probatório
Doutorado
Pelo menos 4 anos no exercício do Cargo
Inclui estágio Probatório
Aos agentes que
Não tenham tirado licenças
assuntos particulares
capacitação
pós-graduação
Com remuneração
Término do Curso
Servidor Retorna a exercer função por pelo menos por período igual ao do afastamento
Regime Disciplinar
Deveres
Exercício das atribuições do cargo com zelo e dedicação
Ser leal à instituições que servir
Observar normas legais regulamentares
Cumprir ordens dos superiores
EXCETO se manifestamente ilegais
Atender com presteza
Público em geral
prestando as informações requeridas, salvo se sigilosas
Expedição certidões
às requisições para a defesa da fazenda Pública
Levar as irregularidades a que tiver conhecimento ao conhecimento da autoridade superior, salvo se ela estiver envolvida , levando ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração
Representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão.
elar pela Economia do material e a conservação patrimônio Público
guardar sigilo sobre assunto da repartição
Manter conduta compatível com a moralidade adinistrativa
ser assíduo e pontual
Tratar com urbanidade as pessoas
INOBSERVÂNCIA
Infração Funcional
Penalidades:
advertência
Se a infração for mais grave
cabe outras penalidades
Responsabilidades
Responsabilidade Civil
Decorre prejuízo Patrimonial
Pode ser
Ao Erário
desconto salário
só com consentimento do servidor
Sem consentimento
judiciário
A Terceiros
Servidor responde
ação regressiva
Estado responde Objetivamente
Ação regressiva
Subjetiva
necessidade comprovação dolo/culpa
Ações de ressarcimento ao erário
SÃO IMPRESCRITÍVEIS
Responsabilidade Penal
Prática pelo servidor
Crime
Contravenção
Apuração
Pelo judicário
ADM NÃO
Adm apenas leva ao conhecimento do Judiciário
Responsabilidade Administrativa
Infrações funcionais previstas em normas administrativas
Apuração
própria adm pública
por meio PROCESSO DISCIPLINAR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Não se relaciona RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
julgado através de processo Civil
Lei de Improbidade
Comunicação de Instâncias
Regra
Independência entre as esferas
cada um julga sem a influência do outro
Exceções
Sempre que a esfera penal estiver envolvida
hipóteses
1) Condenação esfera penal
deverá ter condenação da adm e civil tb
2) Absolvição penal, argumento negativa de fato ou autoria
Não poderá ser responsabilizado na esfera civil e adm por esse motivo
3) Absolvição penal por qualquer outro motivo
Instância penal e adm não sofrem qualquer influência
Penalidades
Considerações Iniciais
Sanções aplicadas aos Servidores Públicos Federais, às infrações cometidas no exercício da função
Gradação
Autorizada por lei
deve ser observada
requisitos a serem considerados
natureza, gravidade da infração/ danos/ circunstâncias agravantes e atenuantes/ antecedentes funcionais
Comprovada infração Servidor
Administração DEVERÁ punir
Tipos
Advertência
Hipóteses de Aplicação
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
Recusar fé a documentos públicos
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
É escrita
Para infrações mais leves
Cancelamento Registro
3 anos efetivo exercício
Sem cometer novas infrações
Não surte efeito retroativo
Suspensão
Hipóteses
Reincidente em infrações punidas com advertência
violação das proibições que não são punidas com demissão (residual)
Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
Prazo
até 90 dias
servidor que recusa a passar por inspeção médica
Até 15 dias
Efeitos negativos
Não recebe remuneração
Não contabiliza como tempo de serviço
Conversão em Multa
conveniência da administração
trabalha e recebe 50% do valor que receberia normalmente
Não se torna penalidade de multa
continua sendo suspensão
Cancelamento Registro
5 anos de efetivo exercício
Sem novas infrações
Não surte efeito retroativo
Demissão
Hipóteses
São muitas, RELER CADERNO
Abandono do cargo
30 dia consecutivos
Inassiduidade habitual
60 dias faltas injustificadas
dentro do período de 12 meses
Improbidade administrativa e Corrupção
Além demissão
Indisponibilidade dos bens
efeito acessório automático
ressarcimento ao erário
efeito acessório que depende de diligências
Cassação da Aposentadoria ou de Disponibilidade
Aplicável
servidor aposentado ou em disponibilidade
quando da prática de infração punida com demissão
Cassação aposentadoria
a infração deve ter sido cometida quando ainda estava em serviço
Cassação Disponibilidade
infração pode ter sido cometida antes ou depois da disponibilidade
Destituição do Cargo em Comissão
servidor que não ocupa cargo efetivo
Quando
ato que enseja demissão ou suspensão
ATENÇÃO
EXONERAÇÃO
NÃO É PENALIDADE
DEMISSÃO
É PENALIDADE
Autoridade competente aplicação penalidade
1) Demissão, Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Presidente Rep
Presidentes Poder Legislativo
Presidente Tribunais Federais
PGR
2) Suspensão superior a 30 dias
Autoridade imediatamente inferior aos competentes da penalidade de demissão
3) Suspensão até 30 dias
Chefe da repartição
Outras autoridades previstas no regulamento
4) Destituição em Cargo de Comissão
Autoridade que fez a nomeação
Prescrição das Sanções disciplinares
Demissão, cassação aposentadoria ou disponibilidade e destituição
5 anos
Suspensão
2 anos
Advertências
180 dias
Início contagem
fato torna-se conhecido
Se a infração for crime ou contravenção penal
valem prazos Lei penal
Abertura PAD e Sindicância
interrompe prescrição até decisão final ou
após 140 dias
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
Considerações Gerais
Autoridade ciência irregularidade
Obrigado apurar imediatamente
Sindicância
infrações leves
advertência
Suspensão até 30 dias
PAD
Infrações graves
Suspensão superior 30 dias
Cassação
Destituição
Sindicância
Apuração infrações Leves
Procedimento
célere
prazo
30 dias
prorrogação
30 dias
Resultados
Aquivamento
não subsistiam os fundamentos
Aplicação Penalidade
Advertência
Suspensão até 30 dias
Instauração PAD
Viu que era mais grave que imaginava
Pode ser
Punitivo
Deve ser assegurada ampla defesa/contraditório
Inquisitorial/investigativo
Apenas concluiu pela existência de infração mais grave
Desnecessária ampla defesa e contraditório
Não houve aplicação de sanção
Apenas investigativo
Ampla defesa e contraditório assegurado no PAD
Se resultar no PAD
Não é considerada uma etapa do PAD
Sindicância integrará no PAD como peça informativa de instrução
Processo Administrativo Disciplinar
Fases
Instauração
Inquérito
Julgamento
Prazo
60d
prorrogável
20 dias
Comissão
3 servidores estáveis
presididos um deles
Cargo efetivo igual ou superior ou
nível escolaridade igual ou superior
Afastamento Preventivo
Medida Cautelar
60 dias
prorrogável
60
Sem prejuízo da remuneração
Exoneração a pedido ou Aposentadoria Voluntária
Não pode ser deferida enquanto estiver respondendo o PAD
Apenas após a conclusão do processo e cumprimento da penalidade, se houver
Inquérito
Confirmada infração
agente indiciado e citado
Apresentação defesa escrita
10 dias
prorrogáveis mais 10
Revel
Nomeação Defensor Dativo
Não há presunção confissão
Tudo apreciado
envio relatório autoridade competente para julgamento
Julgamento
20 dias
prazo impróprio
não gera nulidade
decisão fundamentada
vício insanável
anula processo
constituição nova comissão
Novo PAD
revisão PAD
qualquer tempo
Requisitos
Novos elementos
de ofício ou a requerimento
não pode agravar penalidade aplicada
Rito Sumário
Requisitos
Infrações pena demissão
Abandono de cargo
Posse em cargo inacumulável
antes instauração é intimado para optar por um dos dois cargos, no prazo improrrogável de 10 dias
Inassiduidade habitual
Fases
Instauração
Instrução
Julgamento
Comissão
Dois servidores estáveis
Prazos
Instauração e instrução
30 dias
prorrogável
15 dias
Defesa
05 dias
Julgamento
05 dias