d) Como já sabemos que o tributo é devido, o Fisco tem o dever de cobrar. Diante da incapacidade do contribuinte, será escolhido tranquilamente o responsável tributário para pagar (art. 134, I, do CTN). Se considerarmos, ainda, a dificuldade para se cobrar, o próprio CTN prevê a técnica do Arbitramento, em que se cobra a partir de uma aferição de valores (art. 148 do CTN).