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A competência territorial para protesto de títulos e documentos (Regra…
A competência territorial para protesto de títulos e documentos
Regra Geral
O protesto deverá ser realizado na praça de pagamento do titulo
Quando não constar a praça de pagamento no titulo/documento
Deverá ser verificado se existe dispositivo legal que determine a praça de pagamento
Encontrando tal dispositivo, deverá ser analisado o titulo para verificar se consta o referido local
Caso não conste a indicação deste local no titulo, deverá ser analisada se a legislação determina um local subsidiário para pagamento
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Não localizado a praça de pagamento indicada pela lei, deverá ser analisado se a legislação dispensa que o titulo contenha a praça de pagamento, devendo então, indicar um local subsidiário para apresentação para pagamento
Não sendo dispensável, deverá o titulo ser devolvido
Sendo dispensável, deverá o titulo ser Protestado no local subsidiário para sua apresentação
Caso não conste a indicação deste local no titulo, deverá ser analisada as normas do Estado
Quando o titulo/documento contiver mais de um devedor e não declarar o local de pagamento
o credor poderá escolher o domicilio de um dos devedores para realizar a protocolização para protesto
Quando o cheque for emitido por correntista de conta conjunta
o apresentante deverá indicar o signatário
e o protesto será realizado em nome signatário
O protesto de cédula de credito bancário garantida por alienação fiduciária, poderá ser realizado,
a critério do credor
, no:
local de pagamento
ou no domicilio do devedor
Competência para protesto da Nota promissória
2) lugar onde foi emitida; não havendo:
3) lugar do domicílio do emitente.
1) lugar do pagamento que constar no titulo; não havendo:
Competência para protesto da Letra de Cambio
2) Domicilio do Sacado; não havendo:
3) Verificar as normas estaduais, algumas admitem o protesto no domicilio do sacador.
1) lugar do pagamento que constar no titulo; não havendo:
Existe discussão doutrinária sobre a possibilidade de protesto em local diferente da praça do pagamento
Competência para protesto da Duplicata
1) lugar do pagamento que constar no titulo; não havendo:
duas posições doutrinárias
poderá ser considerada a praça de pagamento, o domicilio do sacado
praça de pagamento é requisito formal do titulo, e caso não estiver expressamente mencionado, deverá o Tabelião recusar o seu protesto
Competência para protesto de Cheque
Não existe prioridade, o credor poderá escolher, ser protestado:
na praça de pagamento (domicilio do sacado)
no domicilio do emitente
Existe divergência na doutrina quanto a analise dos requisitos do cheque
A posição majoritária é de que não se analisa a prescrição e decadência
Parte minoritária entende ser necessário a analise da data de expiração do prazo de apresentação
Competência para protesto de Contratos
1) lugar do pagamento que constar no titulo; não havendo:
2) Domicilio do devedor; não havendo:
3) Discussão doutrinária
Pode ser realizado no foro de eleição, posição majoritária
Não pode ser realizada no foro de eleição
Competência para protesto de Sentença
1) será na comarca onde correu a ação.
2) Admite-se no local definido para pagamento da:
Sentença
no documento de credito que esteja sendo objeto da discussão
3) Na falta deles, há quem admita o protesto no local do domicilio do devedor
Competência para protesto para fins falimentares
1) onde situa o principal estabelecimento do devedor
Obs.:
Caso o protesto for realizado sem respeitar os requisitos da competência, ele não irá servir para os fins falimentares
Neste caso, deverá o apresentante solicitar o cancelamento do protesto, para que então, realize-o novamente no local correto
Competência para protesto de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
o local definido para cumprimento da obrigação
Este local deve estar definido no TAC