Embriaguez e responsabilidade penal Dolo e culpa na embriaguez voluntária
não exclui a imputabilidade
voluntaria em sentido estrito
não exclui a culpabilidade
preordenada
culposa
completa
Art. 28, § 1 do Código Penal
desvanece qualquer censura ou freio moral
permite a punição devida a adoção da teoria da actio libera in causa
dolo
agravação da pena
agente embriaga-se para cometer um crime ou apresentar uma escusa
ha intenção de ebriez completa
livre
preve a possibilidade de reações delituosas
responsabilidade penal objetiva
álcool conduz ao crime
diretamente
indiretamente
prova por meio de exame ou testemunhas
excitação
preparatória
incompleta