Embriaguez e responsabilidade penal Dolo e culpa na embriaguez voluntária


não exclui a imputabilidade

voluntaria em sentido estrito

não exclui a culpabilidade


preordenada

culposa

completa

Art. 28, § 1 do Código Penal

desvanece qualquer censura ou freio moral

permite a punição devida a adoção da teoria da actio libera in causa

dolo

agravação da pena

agente embriaga-se para cometer um crime ou apresentar uma escusa

ha intenção de ebriez completa

livre

preve a possibilidade de reações delituosas

responsabilidade penal objetiva

álcool conduz ao crime

diretamente

indiretamente

prova por meio de exame ou testemunhas

excitação

preparatória

incompleta