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AÇÃO PENAL (PRINCÍPIOS (A. P. Pública (obrigatoriedade (art. 5º e 24, CPP)…
AÇÃO PENAL
CONDIÇÕES DA AÇÃO
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Justa causa
art. 395, III do CPP - NÃO é mais condição da ação
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CLASSIFICAÇÃO
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Privada
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personalíssima (art. 236, p.u. do CP)
Subsidiária da pública (art. 29, CPP e 100, §3º, CP)
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PRINCÍPIOS
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intranscedência (art. 5º, XLV, CF)
A. P. Pública
obrigatoriedade (art. 5º e 24, CPP)
exceções: transação penal (art. 76, lei 9.099/95) e colaboração premiada (art. 4º ao 7º, lei 12.850/13)
indisponibilidade (arts. 42 e 576, CPP)
exceção: SURSIS processual (art. 89, lei 9.0991/95)
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