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Ato e fato administrativo (Requisitos (Forma, Motivo, Finalidade, Objeto,…
Ato e fato administrativo
Ato administrativo
Não, necessariamente produz atividade material e/ou jurídica
Ato da administração
Execução atividade admnist.
Fato administrativo
Produz atividade material e/ou jurídica
Tipos
Ato legislativo
Ato administrativo
Ato judiciário
O silência adm. = fato adm. != ato adm
Só possui efeito jurídico, quando lei despuser
Requisitos
Forma
Motivo
Finalidade
Objeto
Competência
Atributos
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Presunção de legitimidade ou veracidade
Tipicidade
Atos
Vinculados
Discricionários
Cessação
Anulação: ato ilegal, anlução própria ou judicial
Revogação: válidos mas não possui conveniência ou oportunidade
Ato discricionário não pode ser avaliado quanto a interesse e oportunidade apenas a legalidade