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Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários…
Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Introdução
Procedimento apuração crimes praticados por funcionários Públicos contra a Administração Pública.
Apura-se
Crimes Próprios
Crimes Impróprios
ATENÇÃO
Não SEGUE ESSE PROCEDIMENTO
Crime praticado por funcionário público contra particular
Crime praticado por particular contra a ADM pública
STF
Aplica-se apenas aos crimes Típicos
seja próprio ou impróprio
Procedimento para os Crimes Inafiançáveis
Idêntico ao rito comum ordinário
diferença
Denúncia ou queixa instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do Delito ou com declaração fundamentada de impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas
Procedimento para os Crimes Afiançáveis
Acusado Oferece Denúncia ou queixa
Autuação + Notificação Acusado
Resposta Preliminar 15 dias
Juiz aceita ou rejeita Denúncia - 395 CPP
Aceita Denúncia
Cita Réu p/ 10 dias apresentar resposta à acusação
Verificação hipótese absolvição sumária > Segue rito comum Ordinário
Não sendo Hipótese de Absolvição Sumária
Segue Rito Ordinário:
Designação audiência
máx 60 dias
Audiência
prova oral produzida
Fim audiência
Juiz questiona necessidade mais diligências
Sem diligências ou indeferidas
Razões finais orais
Sentença
ATENÇÃO
Dependendo complexidade do caso ou número de réus, o juiz pode deferir apresentação de razões finais em forma de memoriais, oportunidade em que deverá preferir a sentença em 10 dias após a apresentação.
Crime praticado por funcionário Público no exercício da função, mas perde a condição de funcionário posteriormente
Duas correntes
1ª) Aplica o rito especial de qualquer forma
2ª) Rito só prevalece se funcionário ostentar essa condição
Corrente majoritária
Questões relevantes
1) Ausência notificação apresentação defesa Preliminar
STF
Notificação Obriggatória
Nulidade relativa
STJ
se houve procedimento administrativo prévio e o agente teve oportunidade de se defender, NÃO HÁ NULIDADE
STF não concorda com esse posicionamento
2) Funcionário Público com Prerrogativa de foro por função
se tiver prerrogativa para ser julgado perante
STF, STJ, TRF ou TJ
Não aplica rito CPP
Aplica rito L. 8.038/90
3) Ação Penal instruída com o Inquérito Policial
STJ, Súm 330
desnecessária intimação para apresentação resposta preliminar
STF
alguns entendimentos contrários
precisa sim apresentar resposta preliminar
Acordo art. 41 cpp + Justificação ou prova impossibilidade + pode arrolar até 8 testemunhas
Não tiver residência fixa ou outra comarca> Nomeia Curador