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00.03 P. da Legalidade - Reserva Legal (podem existir Normas Penais em…
00.03 P. da Legalidade - Reserva Legal
só lei em sentido estrito, editada pelo Legislativo, pode definir condutas criminosas e sanções penais
MPs, decretos, demais diplomas, não podem estabelecer condutas criminosas e cominar sanções
nem mesmo tratados internacionais incorporados pelo ordenamento como leis
OBS: MPs podem tratar de matéria penal desde que favorável ao réu - corrente prevalece no STF
corrente menor diz que não pode, pois a CF veda
Legalidade = reserva legal + anterioridade da lei penal
pode haver violação ao p. da leg. sem haver violação da reserva legal.
mas não pode haver violação da reserva sem violação ao p. da legalidade
proíbe a edição de leis vagas
ex de lei vaga: crime contra os "bons costumes"
não basta lei em sentido estrito (lei formal), deve ter conteúdo preciso
taxatividade da lei penal / garantia da
lex certa
podem existir Normas Penais em Branco
dependem de outra norma para serem aplicadas
podem ser
Homogêneas (sentido amplo)
complementação realizada por fonte homóloga - pelo mesmo órgão que produziu a norma
Heterogêneas (sentido estrito)
complementação por fonte heteróloga - órgão diverso do que produziu a norma
ex de norma penal em branco: Lei de Drogas
estabelece condutas referentes à comercialização, posse e etc de substâncias entorpecentes
substâncias listadas em portaria da ANVISA
a portaria da ANVISA não viola a reserva legal pois a Lei de Drogas prevê que as substâncias serão descritas em portaria - logo, obedece à lei
proibida a analogia
in malam partem
- em desfavor do réu
ex: João agride Pedro, seu parceiro. Por analogia, não se pode enquadrar na Maria da Penha, que estabelece punições mais graves para agressões contra mulheres
diferente da interpretação extensiva
na interpretação, há previsão legal, mas implícita; na analogia, não há previsão legal, apenas semelhança do caso com hipótese existente
STF entende pela aplicação da interpretação extensiva