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Direito tributário 03 (competência tributária) (Classificações…
Direito tributário 03
(competência tributária)
Competências
compete a U/E/DF/M o poder de instituir impostos, por meio de lei
a distribuição das receitas não implica delegação de competência tributária
compete a U, lei complementar para estabelecer fatos geradores, B.C. e os contribuintes
compete a U/E/DF/M legisla concorrentemente sobre diteiro tributário
os estados estão legitimado a ditar normas sobre o IPVA
Características
indelegável
imprescritível
inalterável, salvo a alteração da CF por meio de E.C.
irrenúnciável
facultativo
Classificações
privativas - impostos
comum - taxas e condições de melhoria
cumulativo
União institui:
imp. federais
imp. estaduais
imp. municipais ( se o território for divido por municípios, o mesmo pode institui)
DF institui:
imp. estaudais
imp. municipais
especiais
empréstimo compulsório, contrib. especiais
residual
institui outros imp. e contrib., competência da União por meio de L.C., que não tenha B.C. de imposto já existente
extraordinário
IGC, competência da União, em guerra externa ou sua iminência
Capacidade tributária ativa
capacidade de cobrar
pode ser delegado a outra PJ de direito público
delegação compreende as garantias e os privilégios processuais
a delegação pode ser revogável a qualquer tempo
2 incidências sobre o mesmo fato gerador
Bis in idem - cobrado o mesmo imposto 2x pelo mesmo ente
pode ocorrer em: PIS, COFINS, II e IE
Bitributação - cobrado o mesmo imposto por 2 entes
Pode ocorrer: bitributação internacional, imp. de guerra