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Direito adm 04 (poderes da adm pública) (Poder de polícia (ciclo do poder…
Direito adm 04
(poderes da adm pública)
Poder vinculado
a lei define todos os elementos
práticos de atos vinculados
dever
Poder de polícia
condicionar e restringir o exercício de atividades privadas, com vista a proteger o interesse coletivo
respeitar os aspectos legais (ampla defesa)
observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade
em casa de urgência, o direito de ampla defesa pode ser deferido
sentido amplo: abrange ativ. legislativa e executiva (leis)
sentido irrestrito: abrange ativ. adm de regulamentação e execução
competência: a U/E/DF/M, a CF conferiu o poder de regulamentar
pode existir um convênio para exercer o poder de polícia
modalidade de exercício
preventivo - anuência anterior da adm (atos de consentimentos)
Ex.: licença ou autorização
repressivo - sanções da adm públicas a particulares
Ex.: multas, interdições
ciclo do poder de polícia
I - legislação da ordem: estabelece os limites, leis
II - consentimento: ausência prévia, quando exigida em lei
III - fiscalização: verifica o cumprimento das normas e condições
IV - sanção: quando há infração
originária: adm direta
derivada: adm indireta, somente de direito público (autarquia e FP)
:warning:STF não admite delegação as entidades de direito privado e o STJ permite a essas consentimento e fiscalização
atributos do poder de polícia
discricionariedade - liberdade p/ a escolha das atividades que serão fiscalizadas e as sanções aplicadas
autoexecutoriedade - atos adm produzem efeito independentemente de ordem judicial (direito de coação)
coercibilidade - medidas podem ser impostas, mesmo sem concordância do particular
:warning:as ações punitivas do poder de polícia prescrevem após 5 anos exceto: crime
:warning: prescrição de 3 anos para atos paralisado
abuso de poder
excesso de poder: além da competência
desvio de poder: atua fora da finalidade
pode ser por ação ou omissão
Poder hierárquico
relação de coordenação e subordinação
ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, aplicação de atribuições
necessário ser a mesma PJ
só abrange a agentes públicos e não a particulares
não depende de lei
irrestrito, permanente e automático
delegação
superior atribui função ao subordinado
não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas
avocação: o superior atrai pra si atribuição de um subordinado
Poder discricionado
práticas de atos discricionários
a lei define porém há outra solução, observado princípio de razoabilidade e proporcionalidade
conveniência + oportunidade = mérito adm
Poder disciplinar
aplicar sanções a disciplina interna
não se confunde com poder punitivo
aplica-se a servidores e particulares por contrato
admite-se discricionariedade na gradação e escolha da penalidade
não depende de hierarquia - particular c/ vinculo
depende de hierarquia - servidores
Poder regulamentar
privativo ao Chefe do poder Executivo para editar atos normativos (decreto)
decretos de execução
com lei prévia, regulamentares
atos secundário, não pode alterar o ordenamento
não pode ser delegado
decretos autônomos
pode ser delegado
atos primários quando dispor sobre organização e extinção de cargo público
sem lei previa
Controle: o Congresso Nacional pode sustar se o ato passar do poder de regulamentar
controle de legalidade - poder Judiciário