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Notitia criminis (Autoridade tem conhecimento da prática da infração…
Notitia criminis
Conceito
Conhecimento da autoridade, espontâneo ou provocado de um fato delituoso
Autoridade tem conhecimento da prática da infração
Apreender os objetos que tiverem relação com o fato
Colher todas as provas
Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas
Ouvir o ofendido
Delegado pode determinar condução coercitiva da vítima
Ouvir o indiciado
STF: Condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional
Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e acareações
Determinar exame de corpo de delito e outras perícias
Ordenar a identificação do indiciado e fazer juntar aos autos folha de antecedentes
Averiguar a vida pregressa do indiciado, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo
Colher informações sobre a existência de filhos, suas idades, e se possuem alguma deficiência
Espécies
De cognição mediata (PROVOCADA)
A autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito. Hipóteses: requisição do MP/juiz, requerimento da vítima, notícia por qualquer do povo (por escrito)
De cognição COERCITIVA
A autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante
De cognição imediata (ESPONTÂNEA)
A autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras
Notitia criminis inqualificada
Denúncia anônima