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PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA (IMPLÍCITOS
aqueles reconhecidos pela doutrina…
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Desdobramentos: Avaliação funcional periódica, avaliação especial do estágio probatório, sistema de ouvidoria, contratos de gestão com metas, escolas de governo, aplicação dos recursos de economia de despesa corrente
Sistemas de controle:
a) Interno (órgãos)
b) Externos (Legis + TC);
c) Judicial (legalidade)
Não é elemento de formação do ato adm, mas é condição de eficácia.
A Adm pode atender ao objetivo privado quando ao atender o interesse público, este coincidir com aquele.
- Legalidade x Legitimidade: esta é mais ampla, pois não diz respeito somente a agir conforme o princípios da legalidade, mas todos o outros - principalmente com a moralidade e o interesse público --> nem tudo que é legal é moral.
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≠ de tutela: poder de supervisão finalística/ministerial da admdireta sobre as entidades da adm indireta
demanda a necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição
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