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Impedimentos e suspeição (art. 144 a 148) (Impedimentos (sócio ou membro…
Impedimentos e suspeição
(art. 144 a 148)
Impedimentos
sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo
for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes
quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o 3º (terceiro) grau
, inclusive
figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços
postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o 3º (terceiro) grau
, inclusive
figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o 3º (terceiro) grau
, inclusive,
mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório
conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão
quando promover ação contra a parte ou seu advogado
interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha
Suspeição
qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o 3º (terceiro) grau, inclusive
interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
receber presentes, aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio
amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
:spiral_calendar_pad: Prazo
:one::five: dias
Petição específica
:memo:
Se reconhecer o impedimento/suspeição, ordenará a remessa ao seu substituto
Se não reconhecer, determinará a autuação em apartado da petição
No prazo de
15 (quinze) dias
, apresentará suas razões, ordenando a remessa do incidente ao tribunal
O incidente será recebido
Sem
efeito suspensivo
O processo voltará a correr
Com efeito suspensivo
O processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente
Acolhida a alegação, tribunal condenará o juiz nas custas
:male-judge::skin-tone-3::female-judge::skin-tone-3:
Parentes
até o 3º (terceiro) grau
O primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue
Aplicam-se aos
membro do Ministério Público
auxiliares da justiça
demais sujeitos imparciais do processo