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PROTEÇÃO JUD DE INT DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS/HOMOGÊN…
PROTEÇÃO JUD DE INT DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS/HOMOGÊNEOS
MP
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Regidas pelo estatuto as ações de responsabilidade por ofensa ao idoso, ref a omissão ou oferecimento insatisfatório de:
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demais proteções judicias de outros direitos dif, col, ind indisp próprios do idoso
Competência (local): absoluta - foro de domicílio do idoso, salvo as comp da JF e originária dos Tribunais Sup
Legitimados: MP, U, E, DF, M, OAB, associações constituídas há mais de 1 ano, com fins de defesa de interesse e direito do idoso
Litisconsórcio: entre MP, U, E: facultativo
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Tipo de ação: todas
MS: contra atos ilegais e abusivos de aut pública ou agente de PJ em atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo do estatuto
Obrigação de fazer ou não: tutela específica da obrigação ou prov que assegurem o resultado prático ao adimplemento
Pode impor multa diária ao réu, independente de pedido do autor
exigível após trânsito em julgado, contada do dia que configurada
Multas: revertidas ao Fundo do Idoso e, na falta, Fundo Munc de Assist Social
Não recolhidas em 30 dias pós tj = execução pelo MP, nos mesmos autos, facultada iniciativa dos demais na inércia
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Condenação do Poder Público: remessa dos autos à autoridade competente para apuração de responsabilidade civil e adm do agente a que se atribua a ação ou omissão
Não execução em 60 dias (favor do idoso): assume MP, facultado demais legitimados
Custas, emolumentos, honor´rios periciais e outras despesas: não
Não impõe sucumbência ao MP
Agente público, Juiz e tribunais conhece fatos que configuram crime de AP ou ensejar propositura de ação para defesa: deve remeter peças ao MP para providências
PI: docs instrutórios podem ser requisitados às autoridade, que devem fornecer em 10 dias
MP pode instaurar IC ou requisitar docs, exames, perícias etc, no prazo que assinalar, não podendo ser menor que 10 dias
Não evidencia fundamento para AC ou PI, determina o arquivamento e remete em 3 dias ao CSMP ou Cãmara de coord e Revisão do MP
Até homologação ou rejeição, assoc pode apresentar razões escritas ou docs, que serão juntados ou anexados às PI
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