Características da delegação de competências

1° Vertical e horizontal

6° Responsabilidade do delegado

2° Temporária

4° Precária

5° Formal

3° Parcial

Quem delega é delegante e quem recebe é delegado.

Vertical - Quando há relação hierárquica entre o delegante e o delegado.

Horizontal - Quando não houver relação hierárquica entre o delegante e o delegado.

A delegação de competências é temporária.

Não se delega tudo, se delega parte.

Pode ser revogada a qualquer momento

Tem que ser publicada para ter validade

O delegado toma todas as responsabilidades

OBS: Art. 13 - Não podem ser objetos de delegação

CE NO RA - Lembrar de CENOURA

CE - Atos de competência exclusiva de autoridade

NO - Atos de caráter normativo

RA - Decisões em recursos administrativos

OBS2: Competência privativa pode ser delegado em caráter de exceção.