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002 - Cadastro do INSS - CEI (Atualiz. 23-08-2018) : receita federal linux
002 - Cadastro do INSS - CEI (Atualiz. 23-08-2018) :
Do Prazo
30 dias do início das atividades (art. 19, II)
Do Responsável pela CEI
Equiparado a empresa isenta do CNPJ (I.N. 971, Art. 19, II, a)
O proprietário do imóvel, dono da obra ou incorporador PF ou PJ (I.N. 971, Art. 19, II, b)
A empresa construtora, quando obra por empreitada total (I.N. 971, Art. 19, II, c)
Empresa lider do consórcio ( I.N. 971,Art. 19, II, d)
Produtor Rural individual e seg. especial (I.N. 971, Art. 19, II, e)
O titular de cartório (I.N. 971, Art. 19, II, g)
Pessoa física não produtor rural, ad. prod. rural p/ venda (I.N. 971, Art. 19, II, h)
O consórcio em caso de contratação em seu nome (I.N. 971, Art. 19, II, i)
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Dispensas (I.. 971, Art. 25)
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Sem mão-de-obra remunerada (pessoa física, não tenha outro imóvel, residencial e unifamiliar, área não superio 70m², uso próprio.
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Reforme de Pequeno Valor (Aquela de resp. PJ c/ Contabilidade Regular, sem alteração área construída, custo total não ultrapasse 20 X limite máximo salário contribuição)
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