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PRINCÍPIOS DIREITO DO TRABALHO (PROTEÇÃO (norma mais favorável (conflito…
PRINCÍPIOS DIREITO DO TRABALHO
PRIMAZIA DA REALIDADE
não importa a ficção jurídica
realidade concreta
ex
salário por fora
autônomo que na verdade é empregado
PROTEÇÃO
empregado = hipossuficiente
mitigação por parte da reforma trabalhista
criação do empregado hipersuficiente
diploma nível superior
ganha + ou = a 2x o máximo benefício da previdência social
pode negociar de = p/ = com o empregador
essa negociação tem força normativa de acordo coletivo
superior a lei
in dubio pro operario
um fato jurídico
ao qual é aplicável 1 norma
a essa norma pode-se atribuir várias interpretações
deve prosperar a interpretação mais favorável ao trabalhador
ex
norma regulamentar que concede gratificação sobre o salário
salário base? salário mínimo? piso salaria?
salário contratual
?
norma mais favorável
1 fato júridico
ao qual é aplicável várias normas
deve ser aplicada a norma mais favorável
independente da hierarquia dessa norma
o que importa é ser mais favorável
conflito entre esse princípio e a reforma
condições previstas em ACT sempre prevalecerão em face de CCT
mesmo que prejudiciais ao trabalhador
condição mais benéfica
direito adquirido
súmula 51/TST
alteração de vantagens concedidas anteriormente só contam para empregados admitidos futuramente
não pode alterar para os antigos
exceção à irrenunciabilidade
se o empregado optar por 1 dos regulamentos da empresa, renuncia aos de mais
entende-se que escolheu o mais favorável a si mesmo
uma vez concedida uma vantagem ao trabalhador, ela integra o contrato de trabalho
integra o patrimônio jurídico do trabalhador
para mudar condições de um contrato de trabalho
mútuo consentimento
mas não basta, se uma cláusula for prejudicial ao trabalhador, é nula
mesmo com seu consentimento
coação
enganar
ordem pública
inovação da reforma
proibição da ultratividade
ultratividade = integração de condições por tempo indeterminado
além do prazo de vigência da CCT ACT
integrava até vir nova CCT ou ACT suprimindo/modificando os direitos
integração de condições por negociação coletiva
com a reforma
não pode vigorar por mais de 2 anos
vedação da ultratividade
condições benéficas concedidas por acordo coletivo não integram por tempo indeterminado
INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA AO EMPREGADO
só pode modificar o contrato
mútuo consentimento
não pode ter cláusula prejudicial sob pena de nulidade
não é considerado alteração unilateral
retorno do empregado
cargo de confiança - cargo anteriormente ocupado por ele
direito trabalhista é de ordem pública - nulidade
exceções
modificação regime presencial para teletrabalho
aviso prévio 15 dias
flexibilização de direitos por acordo coletivo
transação/renúncia em caso de empregado hipersuficiente
diploma nível superior
salário 2x máximo benefício previdência
supressão
gratificação
por cargo confiança
mesmo que tenha exercido o cargo por mais de 10 anos
intangibilidade salarial
irredutibilidade salarial
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
art. 8/CLT
desde que não não prevaleça sobre interesse público
lacuna na lei, falta de previsão
jurisprudência
equidade
princípios e normas gerais do direito (preferencialmente do trabalho)
usos, costumes e direito comparado
analogia
princípios
função informativa
legislador
criação das leis
função interpretativa
juiz
real significado da norma
função integrativa
lacunas da lei
coesão do sistema
Direito comum
fonte subsidiária
basta que haja a lacuna
direito civil
antes da reforma
lacuna + compatibilidade
hoje em dia a compatibilidade é prescindível
FONTES
formais
jurídicas/normativas
autônomas
normas criadas pelos próprios destinatários
tipos
CCT
presença obrigatória de 2 sindicatos
sindicato profissional + sindicato categoria econômica
ACT
acordo entre 1 sindicato + empresa
presença obrigatória apenas do sindicato profissional (empregado)
costumes
gorjeta
prática reiterada de uma conduta
não precisa que um terceiro (Estado) intervenha
heterônomas
precisa de um agente externo (Estado) para a concretização da norma jurídica
tipos
leis
jurisprudência (súmulas)
CF
convenções e normas internacionais apenas após ratificadas pelo BR (caráter infraconstitucional)
sentença arbitral
sentença normativia
materiais
sem conteúdo normativo/jurídico
o que motivou o legislador a fazer aquela norma
ex: tendência à flexibilização dos direitos devido à crise econômica
ex: greve, que existia muito antes da lei
HIERARQUIA DAS FONTES
1) CF
2) EC + tratados com quórum
3) leis (LC e LO)
4) decretos
5) sentenças (normativas e arbitrais)
6) CCT
7) ACT
8) costumes
quebra de hierarquia nos casos em que a fonte inferior é mais vantajosa
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
contrato individual de trabalho pode ser
expresso
tácito
por prazo determinado
por prazo indeterminado
intermitente
há subordinação mas não há continuidade
empregado trabalha em horas/dias determinados e recebe proporcionalmente
empregado é chamado quando precisa e pode aceitar ou não
convocação
alternância de períodos
regra
trato sucessivo
por praz indeterminado
presunção em favor do empregado
ônus da prova é do empregador
é o empregador quem tem que provar o fim do contrato de trabalho
presume-se que o contrato é de trato sucessivo e que o empregado não deu causa
IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS
exceções
RENÚNCIA
compensação de jornada :pencil2:
horas extras
acordo coletivo ou individual
não pode disciplinar mais do que 2 horas
pode o empregado renunciar ao limite de 2h de horas extras
compensar a jornada no mesmo mês
banco de horas semestral :pencil2:
pode o empregador não pagar as horas extras
banco de horas: trabalhou pra mais
em 6 meses pode haver a compensação das horas a mais diminuindo nas horas trabalhadas em outro dia
empregado renuncia ao pagamento das horas extras
fracionamento férias :pencil2:
regra: férias em 1 período
empregado pode renunciar
fracionar em 3 períodos
1 não pode ser inferior a 14 dias corridos
os outros 2 não podem ser inferior a 5 dias corridos
renúncia regulamento empresa :pencil2:
regulamento empresarial
cláusulas que o empregador aplica a todos os funcionários da empresa
se tiver mais de 2 e escolher 1 renuncia aos demais
súmula 51/TST
mudança de regime presencial - teletrabalho :pencil2:
essa mudança pode ser feita
mútuo acordo
empregado renuncia ao seu regime presencial
por parte do empregador
exceção ao princípio da inalterabilidade lesiva
aviso prévio de 15 dias
TRANSAÇÃO
quitação anual de obrigações trabalhistas :explode:
termo
eficácia libertária não geral mas das parcelas especificadas
quitação dos encargos correspondentes aquele ano previsto no termo
sindicato da categoria
homologação de acordo extrajudicial :explode:
petição de homologação
advogado obrigatório
empregado não precisa usar advogado sindicato
não precisa ter audiência de homologação, depende juiz
prazo prescricional
ajuizamento petição suspende o pp
só volta a correr quando
transito em julgado da decisão denegatória da homologação
primeiro dia útil seguinte
acordo judicial e acordo extrajudicial homologado
irrecorríveis
salvo no acordo judicial para a Previdência Social no que lhe dizer respeito
ato bilateral envolvendo empregado e empregador, com concessões recíprocas
cláusula compromissória de arbitragem :explode:
empregado hipersuficiente
salário superior 2x beneficio máximo previdência
iniciativa ou concordância expressa do empregado
resolução de conflitos mediante arbitragem
programa de demissão voluntária/incentivada :explode:
empregado pode aderir
reconhecido por negociação coletiva
quitação integral e irrecorrível dos direitos decorrentes da relação de emprego
eficácia libertária geral
impede que o empregado futuramente entre na justiça pleiteando direitos trabalhistas não pagos
comissões de conciliação prévia :explode:
conciliação feita em âmbito das comissões prévias
eficácia liberatória geral
salvo se dizer expressamento o contrário
outros princípios relacionados
irredutibilidade salarial
CF
vedação à redução salarial
salvo em caso de negociação coletiva
programa seguro-emprego
redução salarial e de jornada em até 30%
momentos de crise
diminuir encargos do empregador
proporcionar a recuperação da empresa
intangibilidade salarial
vedação a descontos nos salário
salário = renda alimentar
permissão de descontos
adiantamento
permitidos por lei
fruto de negociação coletiva
boa fé
partes: trabalhador + empregador
dever de lealdade
devem cumprir suas obrigações
trabalhador
empregado doméstico: residência
cargo de confiança
bancários: dinheiro
empregador
poder disciplinar
poder diretivo
não pode abusar
direitos trabalhistas
indisponíveis
regra é a irrenunciabilidade
ordem pública