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Lesão Corporal
Art. 129 (Causas de
AUMENTO DE PENA (1/3 (CULPOSO: Se o…
Lesão Corporal
Art. 129
Grave
Reclusão
de 1 a 5 anos
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Debilidade permanente de membro, sentido ou função
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Seguida de morte
Reclusão
de 4 a 12 anos
Se resulta em morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
Gravíssima
Reclusão
de 2 a 8 anos
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Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
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Causas de
AUMENTO DE PENA
1/3
CULPOSO: Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se deixa de prestar socorro à vítima, não procura diminuir as consequências de seus atos ou foge para evitar prisão em flagrante
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Crime praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança ou grupo de extermínio
Se lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, em violência domestica
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1/3 a 2/3
Contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144, integrantes do Sistema Prisional e da Força Nacional no exercício ou em decorrência da função, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão dessa condição
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