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Direito constitucional 04 (direito políticos e partidos políticos)…
Direito constitucional 04
(direito políticos e partidos políticos)
Direitos políticos
soberania popular pelo sufrágio universal, voto direto, secreto e igual para todos
plebiscito - anterior a um ato
referendo - posterior a um ato
iniciativa popular
capacidade eleitoral ativa
obrigatório maiores de 18
facultativo à analfabetos; maiores de 16 e menores de 18; maiores de 70 anos
não podem votar os estrangeiros e conscritos (inalistáveis)
capacidade eleitoral passiva
nacionalidade brasileira
pleno exercício dos direitos políticos
alistamento eleitoral
domicílio eleitoral na circunscrição
filiação partidária
idade mínima
18 anos - vereador
21 anos - dep. estadual, dep. federal, prefeitos, vice-prefeito, juiz de paz
30 anos - gov. e vice-gov
35 anos - presidente, vice-pres, senador
vedações
são inelegíveis os inalistáveis e analfabetos
só pode ser reeleito uma vez - chefe do poder exeutivo
para concorrer a outros cargo é necessário renunciar 6 meses antes do pleito ( chefe do poder executivo)
prefeito-itinerante não é admitido
cidadão que exerceu dois mandatos consecutivos, não pode ser vice no próximo (chefe de poder executivo)
são inelegíveis o cônjuge e parentes de segundo grau na mesma jurisdição, exceto se for reeleição
a dissolução da união, não afasta a inelegibilidade
a inelegibilidade alcança as uniões estáveis
a renúncia do mandato pode afastar a inelegibilidade
o militar alistável e elegível: se menos de 10 anos, se afastará das atividades; se mais de 10 anos irá para reserva se eleito;
é vedada a cassação de direitos políticos
suspensão ou perda de direitos políticos
perda se cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado
perda se dupla recusa
suspensão se condenação criminal, transitado em julgado
suspensão se improbidade adm
o mandato pode ser impugnado no prazo de 15 dias contados da diplomação
a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor imediatamente, porém não se aplica a eleição que acontecer até um ano
Partidos políticos
entidade de direito privado
adquiri personalidade jurídica inscrevendo ato constituinte no respectivo registro, após registrarão no TSE
é livre a criação, fusão, extinção sem observando a soberania do Estado, dignidade da pessoa humana, pluralismo político
características
caráter nacional
proibição de recursos estrangeiros
prestação de contas a justiça eleitoral
funcionamento parlamentar de acordo com a lei
é assegurada a autonomia para definir a organização interna, definir as coligações nas eleições majoritárias
:red_cross: é vedada as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020
não é obrigatória a vinculação ( verticalizações nas coligações)
cláusula de barreira: somente alguns partidos terão recurso do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e TV
obter nas eleições para câmara dos deputados no mínimo de 3% dos votos
tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais
é vedada a organização paramilitar