Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
MERCOSUL (MERCOSUL HOJE (ACORDOS COMERCIAIS DO MERCOSUL (2004: ACP…
MERCOSUL
Membros fundadores: BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI e URUGUAI
- +Venezuela (2012) (que está duplamente suspensa 2016/2017)
-
1991: Tratado de Assunção - Criação do Mercado Comum do Sul, que vigorará a partir de 31/12/1994
O Tratado de Assunção previu não apenas o estabelecimento de uma tarifa externa comum para os Estados partes do Mercosul, mas também a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais
O Mercosul almeja chegar no patamar de mercado comum em sua integração. Possibilidades: ZLC: tarifa zero = NAFTA; U.A: TEC + tarifa zero; M.C.: U.A. + livre circulação; União Monetária: M.C. + moeda comum = só a Zona do Euro (19 dos 28 países da U.E.)
MERCOSUL HOJE
-
Exceções à TEC: vários produtos que estão de fora. A TEC média é de 11% (muito alta), a máxima é de 20%.
-
2010: Código Aduaneiro do Mercosul (prazo para o fim de 2018 para entra em vigor) = propósito de acabar com a bitributação no Mercosul
Em 2018, a Comissão para Relações Exteriores (CRE) havia aprovado o Código, seguindo para o Senado brasileiro. Apenas o parlamento argentino já concluiu o processo de aprovação do Código.
Traços de mercado comum: sem necessidade de utilização de passaporte, previsão de haver um emplacamento comum de carros :red_cross: :passport_control: :check: :car:
Venezuela: assina em 2006, entra no bloco em 2012
-
-
Bolívia: negocia em 2012, mas ainda não entrou em vigor seu protocolo de adesão
-
-
Em 2019, os Estados partes do Mercosul assinaram o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, instrumento que objetiva simplificar, harmonizar e automatizar seus procedimentos de comércio internacional, de modo a torná-los mais baratos e rápidos
PROTOCOLOS
1991: Protocolo de Brasília. Tribunais ad hoc para solução de controvérsias = sistema fraco. Sem segunda instância.
-
1998 - Protocolo de Ushuaia: cláusula democrática (implementada contra o Paraguai em 2012 e em 2017 contra a Venezuela)
2002 - Protocolo de Olivos: criação do Tribunal Permanente de Revisão (segunda instância permanente, primeira ad hoc)
Jurisdição contenciosa e consultiva, esta nunca usada
JURISDIÇÃO CONSULTIVA
O art. 3º do Protocolo de Olivos de 2002 previu que o CONSELHO MERCADO COMUM (CMC), órgão de cúpula do Mercosul, tinha competência para fixar normas sobre o exercício da função consultiva do Tribunal Permanente de Revisão (TPR). Em 2003, o CMC editou a Decisão nº 37/2003 prevendo que o TPR pode receber solicitações de opiniões consultivas dos seguintes legitimidos:
a) Estados-partes do Mercosul, atuando conjuntamente;
-
-
-
-
2011 - Protocolo de Montevidéu / Ushuaia 2: cláusula democrática II, além de suspender, o Estado pode ser sancionado, denunciado para organismos internacionais, fechamento de fronteiras = NÃO ESTÁ EM VIGOR, Paraguai não ratificou
2006 - FOCEM (Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul): financiamento de projetos de desenvolvimento, coesão social, projetos de infraestrutura
-
-