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Tutela Provisória de Urgência (Requisitos (1- Elementos que evidenciem…
Tutela Provisória de Urgência
Requisitos
1- Elementos que evidenciem a
probabilidade
do direito
Pode se valer de elementos meramente argumentativos ou corroborados por prova
O juiz deve valer-se do princípio da proporcionalidade, sopesando as consequências que advirão do deferimento ou do indeferimento da medida
2- O perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora)
Não é preciso que o Juiz tenha absoluta certeza da ameaça, do perigo, bastando que sejam possíveis
As tutelas de urgência só poderão ser deferidas se houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
Caução
o juiz exigirá a caução quando houver
dúvida
quanto a concessão da tutela de urgência
O Juiz dispensará a caução quando não for possível a parte presta-la, por ser
hipossuficiente
Responsabilidade objetiva
Sempre que a tutela de urgência (e evidencia) não prevalecer, a parte responderá objetivamente pelos danos causados, sem a necessidade de comprovar a culpa
A liquidação se dará nos próprios autos (salvo eventual impossibilidade)
O beneficiado será responsável mesmo que a tutela tenha sido concedida de oficio, sem o seu requerimento
Ao promover a liquidação, a parte adversa deverá comprovar os danos, demonstrando sua extensão
Pode ocorrer que não tenha havido dano nenhum, caso em que nada haverá a indenizar.
Concessão de oficio
Como o CPC não se manifestou sobre a possibilidade, existe uma divergência doutrinária sobre o assunto
Parte admite a concessão de oficio; e
Parte defende ser vedado o deferimento sem o requerimento do autor
A conclusão é de que se o processo versar sobre
interesses disponíveis
,
NÃO
haverá como conceder
de ofício
a antecipação da tutela. Mas se versar sobre
interesse indisponível
, e houver risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação,
o juiz poderá
, excepcionalmente,
concedê-la
Audiência de justificação
A audiência de justificação serve para o Juiz colher elementos a respeito do fumus e do periculum in mora
No caso de
dúvida do Juiz
sobre a concessão da tutela, ele designará a audiência de Justificação
a audiência poderá ser realizada sem a citação do réu
Isso em circunstâncias excepcionais, de urgência extrema, ou quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida
Fungibilidade
O Juiz não esta vinculado a tutela requerida pelo autor
o legislador admite que, solicitada a tutela cautelar, poderá ser concedida a antecipada, se assim entender cabível, e vice-versa