Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Regime Disciplinar 8.112/1990 (Penalidades (Suspensão (Casos (Cometer…
Regime Disciplinar 8.112/1990
Deveres
Art. 116
Advertência
Cancelamento de Registro
3 Anos de Efetivo Exercício
Não pode nova Infração
Não efeitos Retroativos
Responsabilidades
Art. 121 a126 - A
Tipos
Penal
Crimes
Administrativa
Civil
Reparar Dinheiro :
Ação Regressiva
Ação Dolosa
#
Ação Culposa
Cumulativas
:red_cross: Bis in Iden :red_cross:
Veda Responder 2 vezes mesma esfera
Mesmo Crime
É a Regra
Indepentes
Exceções
Condenação
Penal
Condenação Civil e Administrativa
Absolvição
Penal
Negativa de Autoria
Inexistência de Fato
SUBJETIVA
Acumulação
Penalidades
Advertência
SEMPRE
Escrito
Violação dos Deveres
#
Proibições
Ausentar sem Autorização
Recusar fé a documento
Cometer a Pessoa
Estranha
Sua Responsabilidade
Responsabilidade de Subordinado
Chefia
Imediata
Cônjuge / Companheiro/ Parente
2°Grau
Cargo
Função Comissionada
Inscrição
Partido Político / Associação
Suspensão
Não justifique Demissão
Residual
Até
90
dias
15 Dias
Inspeção Médica
Alternativa
Multa
50% por dia
Discricionária
Obrigado a Trabalhar
Casos
Cometer
Outro Servidor
Atribuições Estranhas
Exceto
Emergência
Transitória
Atividades Incompatíveis
Horário de Trabalho
Cargo / Função
Reincidência
Cancelamento de Registro
5 Anos de Exercício
Não Nova Infração
Sem efeitos Retroativos
Demissão
Especiais
Cassação de Aposentadoria/Disponibilidade
Destituição Cargo em Coissão
Destituição Função Comissionada
Servidor Efetivo
Proibições
Art. 117
Influência do Penal