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Crime (Conceito de Crime (Formal (aquilo que está estabelecido em uma…
Crime
Sistema dualista
Crime
Pena
Reclusão ou detenção
Exceção: Art. 28, Lei de Drogas
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Sursis: Período de prova varia de 02 a 04 anos (podendo variar de 04 a 06 excepcionalmente no sursis etário ou humanitário)
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Conceito de Crime
Formal
aquilo que está estabelecido em uma norma penal incriminadora, sob a ameaça de pena
Material
comportamento humano, causador de relevante lesão ou de perigo de lesão ao bem jurídico tutelado passível de sanção penal
Formal-material
aquilo que está estabelecido em lei, consistente em um comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado passível de sanção penal
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Sujeitos do crime
Sujeito ativo: autor
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Concurso
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Plurissubjetivos
Concurso necessário: Rixa, Associação criminosa, Associação para o tráfico
Sujeito passivo: vítima
Pessoa jurídica
PJ pode ser vítima de extorsão mediante sequestro, desde que seja a pagadora do resgate
STF, STJ: PJ pode ser vítima de crime contra a honra - apenas difamação
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Pessoa física
Morto não pode ser sujeito passivo, figura como vítima a família do morto
Animais não podem ser sujeitos passivos, figurando o proprietário do animal ou a coletividade no caso das infrações ambientais
Espécies
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Crime bipróprio
Exige qualidade especial tanto da vítima como do agente. Ex.: Infanticídio, art. 123
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